Parecer Referencial - Prorrogação Contratos com mão de obra exclusiva

Divulgados pela AGU Pareceres Referênciais sobre a prorrogação de contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra da Lei 8.666/1993 e da Lei 14.133/2021:

PARECER REFERENCIAL n. 00002/2024/DICOMEX/SCGP/CGU/AGU: prorrogação de contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. Não se aplica: quando ausente manifestação jurídica da AGU na licitação, dispensa ou inexigibilidade; quando for prorrogação excepcional de que trata o art. 57, § 4º e em caso de reequilíbrio econômico financeiro (Lei 8.666/1993)

PARECER REFERENCIAL n. 00003/2024/CGCOM - BSB/SCGP/CGU/AGU: prorrogação de contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. Não se aplica: quando ausente manifestação jurídica da AGU na licitação, dispensa ou inexigibilidade e em caso de reequilíbrio econômico financeiro (Lei 14.133/2021)

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Destaco:

a avaliação da vantajosidade econômica não se debruça apenas no simples valor monetário da contratação comparado com os demais orçamentos obtidos, pois existe todo um custo administrativo que envolve o desfazimento de um contrato e o planejamento, seleção e celebração de um outro, o que deve ser considerado pela área técnica, sempre tendo como norte o atendimento do interesse público.

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