Serviços mão-de-obra dedicação excluvisa

Saudações,
Alguém poderia ajudar-me?
Tenho um contrato de prestação de serviços de mão-de-obra com dedicação exclusiva de atividades não encontradas em convenção.
Estou preparando uma nova licitação dos referidos serviços, pois o contrato atual atingiu o limite de 60 meses.
Eu poderia utilizar para a nova composição de preços os últimos salários pagos no contrato que está encerrando?

Claudio,

Pela IN 05/2017:

*XXII - SALÁRIO: valor a ser efetivamente pago ao profissional envolvido diretamente na execução contratual, não podendo ser inferior ao estabelecido em Acordo ou Convenção Coletiva, Sentença Normativa ou lei. Quando da inexistência destes, o valor poderá ser aquele praticado no mercado ou apurado em publicações ou pesquisas setoriais para a categoria profissional correspondente. *

O TCU tem algo parecido em sua PORTARIA-TCU Nº 444, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018, que Dispõe sobre o processo de contratação de serviços, no âmbito da Secretaria do Tribunal de Contas da União (TCU):