Lei 14.133 dispensa de licitação ART. 75 IV K

Prezados,

Na nova Lei, o Termo de Referência para contração de restauração de obra de arte por dispensa, sendo atividade atividade do órgão.
Os modelos da AGU trás com dedicação de mão de obra e sem dedicação.

No caso concreto estou fazendo sem dedicação.

Estaria correto?

Obrigado.
Luiz Monteiro

@Luiz_Otavio_Monteiro,

Somente as particularidades do seu caso concreto irão definir se é com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra.

Como será executado o objeto? Vai ter equipe residente ou será feito por demanda, conforme a necessidade? É um contrato continuado ou por escopo definido?

@Luiz_Otavio_Monteiro,

Permita-se ajudar mencionando aqui os conceitos do art. 6º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:

  • serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas.

  • serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra: aqueles cujo modelo de execução contratual exige, entre outros requisitos, que: a) os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contratante para a prestação dos serviços; b) o contratado não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos; e c) o contratado possibilite a fiscalização pelo contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos.

  • serviços não contínuos ou contratados por escopo: aqueles que impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto.