Boa tarde!
Gostaria de saber opinião ou fundamentação quanto a necessidade de cópia do parecer jurídico do órgão cedente (que aprovou a ata), para que outro órgão possa aderir a uma ata de registro de preços.
Boa tarde!
Gostaria de saber opinião ou fundamentação quanto a necessidade de cópia do parecer jurídico do órgão cedente (que aprovou a ata), para que outro órgão possa aderir a uma ata de registro de preços.
Não é um dever legal, mas precisa conferir o regulamento que rege esse registro se preços, nem como as normas internas do órgão carona.
De toda forma, todos os atos e documentos do processo administrativo de contratação são públicos e acessíveis para qualquer interessado. Inclusive o órgão carona.
Muito obrigada @ronaldocorrea pela atenção e retorno.