Contrato com n° duplicado

Boa tarde, colegas!

Tivemos uma falha no meu órgão municipal que levou a ausência de publicação de um contrato.
Ainda estamos no prazo para publicação, mas outro contrato foi publicado com o número que deveria ter sido utilizado neste.

Não há possibilidade de colher a assinatura em outra data (para utilizar a númeração sequencial lógica), pois a arp da qual ele decorreu venceu poucos dias depois.

Para deixar mais claro, esse contrato foi assinado em 20 de novembro, recebendo o número 31. Por equívoco, publicaram um contrato datado de 22 de novembro como sendo o número 31. Nesse caso, poderíamos publicar o contrato “esquecido” com a numeração “30-A”?

Agradeço desde já.

@Gabriel_Arruda,

Mudar o número do contrato não altera em nada o ajuste firmado. Erro meramente material. Corrige isso por mero despacho e vida que segue!