Gostaria de saber qual o procedimento que uma secretaria recém-criada deve seguir para realizar uma compra utilizando uma ARP (Ata de Registro de Preços) que foi gerada recentemente. O problema é que, por ser uma secretaria nova, ela não está listada entre as participantes do Registro de Preços. Mesmo assim, a necessidade de realizar a compra com base na ARP é real. Como proceder nesse caso?
Além disso, tenho outra dúvida: é possível fazer alterações em contratos já existentes, que ficarão sob a gestão dessa nova secretaria, para que o nome dela conste como signatária, juntamente com a empresa contratada, mesmo que o contrato original tenha sido assinado por outra pasta?
Qualquer órgão não participante poderá pedir adesão à ata, caso o edital preveja tal possibilidade. Confira isto no edital desta licitação específica. Se lá não prever carona, não tem como aderir.
O processo administrativo de contratação deve nascer normalmente, como outro qualquer. Não pode já nascer com a decisão pela adesão. Precisa discutir isso no ETP e só então decidir que a adesão é a melhor solução para o problema.
Porém, sendo órgão não SISG, a Lista de Verificação não se aplica integralmente, já que alguns itens dela não se aplicam a vocês. Mas é ó verificar o fundamento jurídico de cada item da Lista e excluir os que não se aplicam. Já é um norte.
E sobre alteração de contrato, lembre-se que secretaria pode até ter CNPJ , mas nunca terá personalidade jurídica. O titular do contrato é o ente federativo do qual esta secretaria faz parte (estado ou município). Creio que não seja necessário alterar nada, pois continua sendo um contrato entre a mesma empresa e o mesmo ente federativo.
Entendi, professor! Mas aderir dentro do mesmo CNPJ? São secretarias distintas mas o mesmo CNPJ.
Sobre o segundo ponto, o caso prático é: há na Sec. de Administração local um contrato de locação de veículo e este fica à disposição de uma das diretorias, a de Tecnologia. Ocorre que esta diretoria é agora uma secretaria recém criada e, já que o veículo é para atendimento de suas demandas, pensamos que ideal seria o contrato passar a constar as informações do ente, por óbvio, mas agora representado pelo responsável desta pasta, com despesas correndo pela rubrica da nova secretaria.
O CNPJ não é critério apto a definir se a secretaria pode ou não pegar carona ou participar da IRP.
A mesma pessoa jurídica pode ter vários CNPJs, como é o caso da União. E o mesmo CNPJ pode ter mais de uma unidade gestora, e esta sim é quem participa de licitações ou adere a atas.
Em cada ente federativo a organização pode ser diferente, pois o funcionamento é diferente.
Se a secretaria é uma unidade gestora, não importa a qual CNPJ ela está vinculada. Ela pode sim participar de IRP ou pegar carona, além de fazer as suas próprias licitações.
Já sobre essa alteração de nomenclatura da Diretoria para Secretaria, não muda nada no contrato. No máximo façam um mero despacho nos autos e dêem ciência à empresa contratada. Não mudou a pessoa jurídica titular do contrato. E nem mesmo mudou o local de prestação dos serviços.