Pagamento por fato gerador

Prezados,
Gostaria de conhecer orgãos que já tenham implantado pagamento por fato gerador e já tenham alguma avaliação sobre esta metodologia, incluindo planilhas de controle.
Lara Machado
IFCE/Quixadá

Boa tarde, prezados.

gostaria de reiterar a postagem da nossa amiga.
Wallace A. Santos.

ISB/ UFAM

Olá Lara, você já deu uma lida no Caderno Técnico sobre Fato Gerador do site Compras Governamentais? É bem explicativo! Ocorre que o Fato Gerador pode gerar alguns problemas para o órgão, como necessidade de uma maior fiscalização e problemas com orçamento.

Sei que alguns órgãos já começaram a implementá-lo no final do ano passado. Eu li uns editais mas não os tenho a mão agora. De qualquer modo, basta fazer uma procura no site do ComprasNET e verificar nos editais. É meio trabalhoso, mas eu não sei outro jeito. Se encontrar algum edital entre meus arquivos, eu posto aqui.

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Prezada Lara.

Sim, implantamos. Aqui na Reitoria do IFPB, todos os novos contratos com prestação exclusiva de mão de obra, já são pagamento pelo fato gerador. Sobre planilha de controle, utilizamos a própria planilha de custos do contrato, excluindo-se, mensalmente, aqueles custos não incorridos pela contratada no período.

Olá @LaraMachado!
Vi que você foi conteudista do curso “Contratos administrativos - Pagamento pelo fato gerador” da Escola Virtual.Gov (EV.G) / ENAP, e a parabenizo pelo belo trabalho.

Aqui na PF em Santa Catarina estamos trabalhando com Fato Gerador desde março de 2019 e elaboramos alguns sistemas/planilhas de controle, mas que ainda carecem de uma constante atualização.

O bom - vantagem - desse sistema é que estamos conseguindo fazer os cálculos da repactuação com poucos procedimentos (praticamente 1 clique, após a inclusão dos valores alterados em campo específico), além de informar automaticamente os índices de ausências e desligamentos para futuras tomadas de decisão - para mim, o ideal seria que utilizássemos apenas uma média de todas as contratações públicas.

Além das planilhas de controle, creio que uma das ferramentas mais importantes do Fato Gerador é o Relatório Mensal da fiscalização técnica, e que se for preenchido de forma satisfatória pela empresa, atestado pelo fiscal técnico, a fiscalização administrativa terá uma grande facilidade na operacionalização dessa metodologia de controle de pagamento.

Modelo de relatório:
SEI_PF - 23676900 - Relatório.pdf (178,4,KB)

Manual do Sistema/Planilha de controle (a atualizar):
Manual SAP.pdf (5,8,MB)

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Bom dia, Luan Lúcio!!!
Gratidão por suas observações sobre o curso, foi um desafio e tanto e muita coragem, kkkkkk Como dizemos em bom “cearencês” : dá a cara à tapa! Conheces a expressão? Pois é.
Gratidão pelo manual e por suas planilhas, posso usá-las no próximo treinamento das nossas equipes de fiscalização? Claro, com o devido reconhecimento autoral.
Grande abraço e creia, vou perturbar quando novas dúvidas surgirem.
Lara

Luan, poderia compartilhar o sistema para controle da operacionalização dessa metodologia de controle de pagamento que vocês utilizam?? Agradeço desde já

@ISABELWILLIANE,

Já havia disponibilizado a ferramenta no seguintes tópico:

Destaco que o Planejamento de Entregas da SEGES - 2023 foi atualizado, desde o meu comentário acima, alterando a data da criação desse módulo de pagamento. Vamos torcer para que ainda esteja nos planos deles.

De qualquer sorte, deixo aqui a versão atualizada do arquivo que venho utilizado (corrigidos todos os bugs encontrados até agora):
SAP (novo arquivo).zip (591,3,KB)

Caso queira apenas verificar como a ferramenta vem sendo operacionalizada, deixo o arquivo contendo um contrato em andamento para testes:
SAP - SETTA.zip (804,4,KB)

Ainda quanto ao “Controle de Pagamentos”, noto que o Fiscal Administrativo aqui do meu órgão ainda é responsável por acompanhar manualmente os limites de pagamentos de gozo de férias de colaboradores que adquiriram “período aquisitivo” fora do contrato, havendo um controle apartado (por mais que a ferramenta informe - sugere - o valor a ser pago). Além disso, há um outro controle manual quanto à limitação dos pagamentos das ocorrências de Rescisão e Reposição de Ausências, conforme descrito no manual - parte mais complexa, porém entendo ser a mais justa.

Por fim, reitero, não incentivo ninguém a usar essa ferramenta, pois não quero me responsabilizar por qualquer erro/bug futuro e necessidade de recuperação de algum dado, a não ser que tenha alguém da sua instituição que abrace essa tarefa - inclusive sugerindo dicas de melhoria.

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