Padronização em licitações

Boa tarde, para poder adquirir um equipamento de determinada marca, citando a mesma no termo de referência e justificando que somente o uso da mesma atenderá nossa demanda, estaria o processo em conformidade? Além da autorização do ordenador de despesas, necessito de alguma outra autorização ou de alguma publicação no DOU para dar maior publicidade ao solicitado?

Bruno!

Essa justificativa deve ser baseada em robusto estudo técnico, que COMPROVE que só essa marca atende e porquê.

A regra legal é nunca EXIGIR marca específica. Para afastar isso precisa deixar demonstrado de forma inequívoca que, sem nenhuma sombra de dúvida só aquela marca atende.

A mera preferência por certa marca não justifica exigir isso na licitação. Muito cuidado nisso, pois é facilmente detectável pelos robôs dos órgãos de controle. Se não tiver como justificar, não preveja exigência de marca. Não corra riscos pessoais desnecessários.

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Muito obrigado Ronaldo Correa.