Oferta de duas marcas - impugnação Urgente

Prezados,

Impugnaram o Edital do òrgão em que trabalho, solicitando a possibilidade de ofertarem duas marcas para o mesmo item, sob a alegação de que, em razão da pandemia, o produto está escasso no mercado e não seria possível atender ao quantitativo total com uma única marca. Vocês acham que é possível? Teria algum Acórdão ou decisão nesse sentido?

Oi Rejane,

Se você não indicou marca no Edital ou indicou apenas como um parâmetro de referência de qualidade para facilitar a descrição e desde que ambos os produtos atendam as condições e especificações do Termo de Referência não vejo qualquer impedimento jurídico, a menos que exista, de acordo com critérios de oportunidade e conveniência do seu órgão, um requisito de padronização formalmente documentado e fundamentado em processo próprio.

Agora, se houve indicação de marca com a comprovação de que a escolha é a mais vantajosa e a única que atende a necessidade da contratação não faz sentido aceitar um produto de marca diversa da indicada.

Achei esse Enunciado do Acórdão 248/2017-Plenário do TCU que ilustra o que foi dito.

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Obrigada pelo retorno Diego. Vou dar uma olhada no Acórdão. Segui nessa linha que você explicou. abçs