Ocorrência impeditiva indireta

Boa tarde senhores,

Estou operando um pregão eletrônico para contratação de vigilantes, e ao consultar o Sicaf da empresa vencedora me deparei com uma ocorrência impeditiva indireta.
A empresa concorrente é uma filial, porém a matriz está impedida de licitar no âmbito federal, e possuem o mesmo sócio administrador. Cumpre destacar que a matriz não participou do certame.
Tal ocorrência seria motivo para desclassificação?

Colega,

Não é, objetivamente, razão para desclassificar, é o famoso “depende”.

Quais são os impeditivos apontados no SICAF?

Matriz e filial são a mesma empresa. Já debatemos isso diversas no Nelca. Só procurar no histórico.

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@FranklinBrasil, bom dia!

Por gentileza, você teria link de postagens sobre esse tema para indicar?

Estou operando um pregão, na forma eletrônica, onde participa a matriz. Porém, em consulta ao SICAF, verificou-se que a filial está penalizada com impedimento de licitar e contratar nos termos da Lei 14.133/2021.

Abri o chat para que ela se manifeste, em obediência às disposições legais. Mas, pelo que já li, ela não poderá continuar ml certame. Desta maneira, procuro fundamentação para a desclassificação.

Obrigada.

Oi, @PatriciaGS

Sugiro usar o nosso impressionante, impactante, imponente NelcaLM, que pode responder a essa tua dúvida na velocidade da inteligência artificial.

Matriz e filial são a mesma pessoa. É como o mesmo sujeito que pode ser chamado pelo nome ou pelo apelido.

Impedimento vale para a empresa, seja ela matriz ou filial.

Para reforçar, anexo parecer jurídico com essa mesma opinião.

Análise jurídica_GHF.pdf (349,2,KB)

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Muitíssimo obrigada por sua explicação e pelo auxílio.