Estou operando um pregão eletrônico para contratação de vigilantes, e ao consultar o Sicaf da empresa vencedora me deparei com uma ocorrência impeditiva indireta.
A empresa concorrente é uma filial, porém a matriz está impedida de licitar no âmbito federal, e possuem o mesmo sócio administrador. Cumpre destacar que a matriz não participou do certame.
Tal ocorrência seria motivo para desclassificação?
Por gentileza, você teria link de postagens sobre esse tema para indicar?
Estou operando um pregão, na forma eletrônica, onde participa a matriz. Porém, em consulta ao SICAF, verificou-se que a filial está penalizada com impedimento de licitar e contratar nos termos da Lei 14.133/2021.
Abri o chat para que ela se manifeste, em obediência às disposições legais. Mas, pelo que já li, ela não poderá continuar ml certame. Desta maneira, procuro fundamentação para a desclassificação.