Estamos com um impasse no ente no qual trabalho. De forma breve, segue:
É necessário realizar a publicação da adesão no PNCP. Conforme:
" Art. 94. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura"
Até aí, tudo certo. Mas, o que ocorre:
Para o dept. de contrato realizar a publicação da adesão, é necessário o informe do ID da contratação que é gerado por meio de um cadastro de compra/licitação no PNCP.
Todavia, o PNCP não disponibiliza o campo de modalidade “ADESÃO”. Pesquisando, eu vi que alguns municípios estão cadastrando como dispensa e realizando a publicação. Não vejo como a melhor forma de solução para este impasse.
Gostaria muito de uma ajuda neste quesito. Como consigo realizar uma publicação de uma adesão dentro do PNCP de forma concisa e correta?
Aqui no Município estamos enfrentando a mesma dificuldade.
Não encontramos a opção e estamos avaliando cadastrar como dispensa também, considerando a lacuna, mas não pacificamos a questão.
Será esta a única saída?
Ocorre que adesão não é modalidade de licitação nem de contratação direta. A modalidade a meu ver é aquela em que ocorreu a licitação de origem, da qual se pegou carona.
Não publicamos adesão no PNCP e sim o contrato, não importa de onde ele veio.
Não é necessário publicar a adesão no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, mas tão somente o contrato oriundo da adesão, após sua celebração.
Lembrando que o instrumento substitutivo do contrato (carta-contrato, ordem de execução de serviço, nota de empenho de despesa etc.), utilizado nas hipóteses do art. 95 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, também precisa ser divulgado no PNCP.
No mais, divulgar essa contratação como dispensa de licitação não atenderia ao princípio da publicidade.
Pesquisando e, após ler algumas questões, e claro, com a resposta do saudoso @ronaldocorrea , chegamos à conclusão de que, em relação às adesões, somente publicamos o contrato, não tendo a necessidade do departamento de licitações gerar uma publicação de compra, conforme:
Contudo, o departamento de contratos necessita de um ID da contratação para realizar a publicação. Como estamos realizando um procedimento de adesão e a licitação inicial já foi publicada no PNCP por outro órgão, pesquisamos no portal no link:PNCP EDITAIS e, após encontrar a publicação original, juntamos no processo.
Dessa forma, o dept. de contratos consegue realizar a publicação e fica em nome do nosso município, associada à contratação primária.
Pensamos em realizar via inexigibilidade, como o @Garcia indicou, mas não vimos essa como a melhor solução. No mais, obrigado a todos! Até agora, essa tem sido a melhor solução.