Prezados, boa tarde!
Aqui no órgão estamos com uma situação identificada em uma obra no interior do estado, na qual a empreiteira contratada, depois da retomada das atividades suspensas pela pandemia, utilizou por um determinado período (2 meses - até a identificação pela fiscalização) funcionários sem registro em CTPS e pagos mediante recibo simples de pagamento.
A alegação da contratada foi de que, na boa intenção de cumprir os prazos do edital, dada a dificuldade de conseguir mão-de-obra na cidade de execução da obra acabou contratando pessoal sem CTPS, que nunca trabalhou com vínculo, sem documentos, sem conta bancária, etc, etc etc e que por isso não conseguiu, nem conseguirá registrá-los (retroativamente) de modo formal.
Após a identificação pela fiscalização, a obra foi paralisada novamente até a regularização dos trabalhadores e/ou substituição daqueles que não tinham condições (documentos) para serem regularizados.
Porém, temos uma lacuna de 2 meses de obra com um número considerável de trabalhadores irregulares (aqueles que não tinham minimamente os documentos necessários conforme alegação da contratada), os quais receberam apenas o salário base, sem recolhimentos previdenciários, trabalhistas e fundiários.
Quais medidas podem ser tomadas para mitigar os riscos de uma eventual responsabilização subsidiária do órgão neste caso, haja visto que a empresa alega não conseguir registrar tais empregados retroativamente? É possível glosar os valores correspondentes aos encargos não pagos a tais trabalhadores como uma forma de garantia contra eventuais questionamentos judiciais futuros? Que tipo de sanção pode ser aplicada a empresa?
Grato desde já pela ajuda,
Douglas Bersch