Ocorre que a empresa mantem empregados sem registros em uma obra com a Administração Pública.
As visitas realizadas pela Fiscalização Técnica ocorre por semana (modelo de fiscalização dessa instituição) não todos os dias.
Os relatórios de Visitas Técnicas constam os nomes dos trabalhadores e horário de trabalho que é repassado pelo encarregado da obra.
A Fiscalização Técnica não questiona se os empregados estão regulares (não é competência da fiscalização técnica).
A Fiscalização Administrativa somente tem conhecimento das irregularidade na competência seguinte.
Questionada pela fiscalização administrativa, a empresa ignorou e manteve os trabalhadores sem registros, como autônomos, mas nem os documentos como autônomos foram apresentados.
A Fiscalização Administrativa, não aceitou os argumentos da empresa contratada, considerando irregularidade, calculou a estima de valores encaminhou ao gestor do contrato, que encaminhou para a abertura de processo administrativo sancionador.
No Edital e Projeto Básico obrigações da contratada: menciona a CCT, e a IN 06/2018 também não trata de trabalho autônomo.
Estou precisando de ajuda, se entendem que a Fiscalização Administrativa está equivocada.
Terezinha Martins da Rocha