Boa tarde, pessoal.
Me foi perguntado algo pela chefia que não sei direito como resolver, talvez seja algo meio fora do padrão. Mas, quem sabe alguém já passou por isso.
o fato:
Tivemos uma obra executada (talvez parcialmente), o contrato não está mais vigente.
No decorrer da obra a fiscalização detectou problemas na execução de umas divisórias de madeira, foram instaladas mas não correspondiam ao tipo que estava no projeto.
Passou-se tempo… a fiscalização cobrou da empresa, que não consertou a execução.
Passou-se tempo… não foi pago esta parte da execução da obra porque não corresponde ao projeto, a empresa resolveu doar as divisórias instaladas (fizeram termo de doação), contudo foi verificado que mesmo com estas divisórias a obra no geral cumpre sua funcionalidade (tem documento do depart. de engenharia dizendo isso).
Valor total do contrato 200.000,00 (por exemplo)
Valor pago/executado 180.000,00
Pergunta do chefe:
Como justificar, para finalizar no SIMEC, que a obra foi executada por 180.000,00 e não por 200.000,00, já que não houve no decorrer do contrato um aditivo de supressão (e nem havia intenção de supressão pois as divisórias são parte importante do projeto)?
o pensamento dele é q a obra seja tida no SIMEC como 100% concluída, já que houve a doação, porém alterando o valor da obra no sistema SIMEC, onde 100% seria 180.000,00. portanto pensando numa forma de justificar essa redução, já fora da vigência contratual.
se tiver uma luz, agradeço!