Excesso de pleitos/cartas de Contratadas de engenharia

Bom dia equipe Nelca!

Tenho uma contratada que envia diversos pleitos, todos sem cabimento e alguns até infantis e isso consome uma enormidade de recursos (homem-hora) para responder.

Vocês conhecem alguma jurisprudência ou legislação que eu possa usar para me posicionar quanto a isso?

Informei a eles que isso está consumindo recursos públicos e que está atrapalhando a atividade de Fiscalização e portanto é passível de penalidade mas gostaria de uma fundamentação mais robusta.

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Isso é uma obra?

Contratado chato merece um fiscal chato, normalmente devolvo na mesma moeda: verificar existência e execução de PPRA, PCMSO, PCMAT, Diário de Obra, pequenos desvios de execução que outrora são irrelevantes, uso de EPI,s, monitoramento de subcontratadas no canteiro, etc, etc,

Em menos de um mês, em especial depois da primeira multa por inexecução contratual, essa chatice acaba.

Essa é a vontade Elder (risos) mas por mais que me irrite e discorde do infeliz nós precisamos muito da obra concluída.

A empresa até executa corretamente os serviços mas o custo administrativo de fiscalizar e gerir os contratos em que ela entra são bem mais altos que os demais pois nos consome e desgasta muito.

Meu caro amigo Fernando!

Sumido do Nelca, hein rapaz?

Eu concordo com a estratégia do Elder.

Não precisa paralisar a obra bem aplicar suspensão ou inidoneidade á empresa. Uma multa tem um caráter pedagógico maravilhoso!

Mas ele não está atrasado e está executando em conformidade. kkkkkkkk

Vou multar como?

Em cada MÍNIMO detalhe? Ele não tem NADA que possa ser questionado, igual ele está fazendo com a Administração?

Os operários usam os devidos EPI s o tempo todo?
O andaime tem ART conforme nr?
Os EPC s estão sendo aplicados corretamente?
As cores dos condutores elétricos estão conforme as normas ou projeto básico?
O descarte de resíduos está conforme? (Com recipiente para separar por classe)
A obra está limpa?
Etc,

Se esse sujeito consegue cumprir todas as regras e normas aplicáveis ao setor da construção, ele é um case a ser estudado

Risos!
Vou mandar uma intenção de aplicação de penalidade. Acho que já será suficiente.

Ainda sim, esse é um artifício mas já vi em algum lugar algo sobre essa “sobrecarga” de papeis que alguns contratados impões sobre a fiscalização. Não lembro onde mas era algo como caracterizar como má fé etc.

Um Acórdãozinho ia bem nessas horas.

Penso que usar acórdão seria tão forçado quanto a estratégia aqui proposta.

Pegar algo de um caso concreto e aplicar em outro é BEM forçado (sim, eu sei que muitos fazem isto, mas vejam que a LO do TCU diz outra coisa bem diferente sobre o status NÃO normativo do acórdão de caso concreto).

Compreendo perfeitamente. O Acórdão é para caso concreto. Este artificio seria apenas uma maneira de pressionar e não seria usado como justificativa para penalização.

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