Fiscalização de Contrato de Obra

Bom dia, Senhores!
Por gentileza, solicito uma orientação de como devo proceder como fiscal de contrato com o gestor que deixou o prazo de vigência do contrato extinguir, com um processo de rescisão contratual unilateral em fase de recurso, sem a manifestação da reconsideração de sua decisão inicial de penalização da Construtora, e, consequentemente, sem o encaminhamento do processo para a instância superior.
Igualmente ocorreu com o processo de aplicação das multas contratuais, em fase de análise de defesa prévia.
Cumpre-se ressaltar que a fiscalização auxiliou o gestor do contrato com a elaboração de pareceres técnicos tanto para a rescisão como para as multas, bem antes do término do prazo de vigência contratual.
Por fim, até a presente data o gestor continua em plena omissão dos seus atos, sendo todos os processos de aplicação de penalidades estagnados.
Desculpe-me o desabafo e agradeço a cordial atenção.

Caro Anderson,

Apesar do decurso da vigência do contrato a Contratada poderá ser passível de penalidade, uma vez que, não há possibilidade de prorrogação de contrato para tão somente a aplicação de uma sanção.

Importante frisar, que o papel da fiscalização é acompanhar e fiscalizar os termos contratuais ou técnicos dependendo do caso. Não cabendo, ao Gestor ou Fiscal, a aplicação da penalidade, e sim o levantamento dos fatos, dados, informações que possam dar subsídios a Administração Superior, assim, não caberá ao Fiscal ou Gestor responsabilidade, caso tenham feito o papel que os cabe.

Espero ter ajudado!

Atenciosamente,

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Obrigado pela resposta!
Porém, como rescindir o contrato com prazo de vigência expirado?
Como aplicar a multa da rescisão (10% do valor global do contrato) sendo que o contrato está extinto?
No meu entendimento, cabe sim ao gestor do contrato decidir pela aplicação das penalidades previstas no contrato, motivadas pela fiscalização operacional.