Como Aplicar Sanções por desistência de fornecimento na fase de habilitação

Bom dia a todos!
Assumi como gestora de contratos e nunca apliquei nenhuma penalidade, estou com receio de aplicar a primeira. Está acontecendo muito dos licitantes na fase de habilitação se recusarem a fornecer produto ou serviço pelo valor ofertado por eles mesmos. Gostaria que alguém me ajudasse no passo a passo para aplicar uma multa.

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Prezada Senhora,

Conforme Caput do Art. 11 do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, que na hipótese de deficiência ou de limitações técnicas que possam impedir o cumprimento diligente das atribuições, o Agente Público deverá comunicar o fato ao seu superior hierárquico, e a autoridade competente poderá providenciar a qualificação prévia do servidor para o desempenho das suas atribuições, conforme a natureza e a complexidade do objeto, ou designar outro servidor com a qualificação requerida.

Creio ser mais prudente que sua equipe realize os cursos abertos na ENAP:

Nova Lei de Licitações: Sanções ao fornecedor

Aplicação de Penalidades nos Contratos Administrativos

Sucesso aí nesta nova empreitada! :slight_smile:

FIDEL FURTADO SANCHEZ
IPEN - Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (UASG 113202)

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Muito obrigada, especialmente pela indicação dos cursos.

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Cito trecho da 4a edição do livro de Fraudes em Licitações:

Sobre a forma de conduzir processos administrativos de responsabilização, recomendamos
como referências de boas práticas:

Espero ter contribuído.

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Só cuidar que a maioria desses manuais diz respeito às sanções da legislação anterior, e não às previstas na Lei 14.133/2021.

Verdade, @alex.zolet, alerta super importante. Embora os procedimentos gerais de abertura e condução processual possam ser os mesmos ou muito similares, vale lembrar que é preciso considerar as normativos vigentes.

Alguns dos manuais citados já foram atualizados para a NLL:

Outros manuais e guias de procedimentos práticos para aplicação de sanções em compras públicas, mais atualizados, podem ser encontrados em

MANUAL DE PROCEDIMENTOS: Aplicação de Sanções Administrativas aos
Fornecedores (UFPB, 2024)

MANUAL DE SANÇÕES: Diretrizes para a aplicação de penalidades nos casos de Inexecução Parcial ou Total dos Contratos Administrativos (Gov ES, 2024)

Curso Processo Administrativo: infrações e sanções administrativas na visão
da Lei nº 14.133/2021 (GDF, 2024)

Manual de Sanções Administrativas em Licitações e Contratos (IFMG, 2022)

MANUAL DE ORIENTAÇÃO PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES – LEI 14.133/2021 (Prefeitura Ariquemes/RO, 2024)

Parecer Referencial - Processo Sancionador – Lei 14.133/2021 (Prefeitura Nova Friburgo/RJ, 2023)

MANUAL DE APURAÇÃO DE DESCUMPRIMENTOS CONTRATUAIS E DE
APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (TRT15, 2023)

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Bom dia,
Segundo a legislação, é dever do gestor aplicar sanção, caso verifique alguma irregularidade. É preciso abrir um processo de penalidade, vinculado ao processo principal, e seguir os trâmites, concedendo oportunidade de defesa ao licitante. Atualmente, temos o Manual de Sanções do TCU que dá uma boa orientação do passo-a-passo.