Bom dia a todos!
Assumi como gestora de contratos e nunca apliquei nenhuma penalidade, estou com receio de aplicar a primeira. Está acontecendo muito dos licitantes na fase de habilitação se recusarem a fornecer produto ou serviço pelo valor ofertado por eles mesmos. Gostaria que alguém me ajudasse no passo a passo para aplicar uma multa.
Prezada Senhora,
Conforme Caput do Art. 11 do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, que na hipótese de deficiência ou de limitações técnicas que possam impedir o cumprimento diligente das atribuições, o Agente Público deverá comunicar o fato ao seu superior hierárquico, e a autoridade competente poderá providenciar a qualificação prévia do servidor para o desempenho das suas atribuições, conforme a natureza e a complexidade do objeto, ou designar outro servidor com a qualificação requerida.
Creio ser mais prudente que sua equipe realize os cursos abertos na ENAP:
“Nova Lei de Licitações: Sanções ao fornecedor”
“Aplicação de Penalidades nos Contratos Administrativos”
Sucesso aí nesta nova empreitada!
FIDEL FURTADO SANCHEZ
IPEN - Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (UASG 113202)
Muito obrigada, especialmente pela indicação dos cursos.
Cito trecho da 4a edição do livro de Fraudes em Licitações:
Sobre a forma de conduzir processos administrativos de responsabilização, recomendamos
como referências de boas práticas:
- Manual do processo administrativo de responsabilização (TJMG, 2018)
- Manual de responsabilização de entes privados (CGU, 2020)
- Manual de sanções administrativas (TCU, 2020)
- Manual prático de cálculo de multa (CGU, 2020)
- Manual prático de sanções administrativas (PGE-AP, 2022)
- Manual de sanções administrativas aplicadas a licitantes (UFF, 2022)
- Manual de apuração de ilícitos administrativos 3ª ed. (CGE-MG, 2023)
- Modelos de atos de apuração de ilícitos administrativos (CGE-MG, 2023)
Espero ter contribuído.
Só cuidar que a maioria desses manuais diz respeito às sanções da legislação anterior, e não às previstas na Lei 14.133/2021.
Verdade, @alex.zolet, alerta super importante. Embora os procedimentos gerais de abertura e condução processual possam ser os mesmos ou muito similares, vale lembrar que é preciso considerar as normativos vigentes.
Alguns dos manuais citados já foram atualizados para a NLL:
- Manual de apuração de ilícitos administrativos 3ª ed. (CGE-MG, 2023)
- Manual prático de sanções administrativas (PGE-AP, 2022)
- Manual de responsabilização de entes privados (CGU, 2020, atualizado em 2022)
Outros manuais e guias de procedimentos práticos para aplicação de sanções em compras públicas, mais atualizados, podem ser encontrados em
MANUAL DE PROCEDIMENTOS: Aplicação de Sanções Administrativas aos
Fornecedores (UFPB, 2024)
Manual de Sanções Administrativas em Licitações e Contratos (IFMG, 2022)
Parecer Referencial - Processo Sancionador – Lei 14.133/2021 (Prefeitura Nova Friburgo/RJ, 2023)
Bom dia,
Segundo a legislação, é dever do gestor aplicar sanção, caso verifique alguma irregularidade. É preciso abrir um processo de penalidade, vinculado ao processo principal, e seguir os trâmites, concedendo oportunidade de defesa ao licitante. Atualmente, temos o Manual de Sanções do TCU que dá uma boa orientação do passo-a-passo.