O que fazer nos casos de DISPENSA FRACASSADA?

Prezados, ainda sobre o assunto: é possível contratar o fornecedor com base no inciso III do art 22 da IN 67/21, mesmo o valor estando maior que o estimado? Nesse caso específico, a pesquisa de preços foi realizada pelo painel de preços e com fornecedores, obtendo-se um valor estimado abaixo do fornecedor que apresentou menor preço na proposta.

Minha opinião: Seguindo a literalidade do dispositivo legal, sim é possível.

IN 67/21:

Art. 22. No caso do procedimento restar fracassado, o órgão ou entidade poderá:

I - republicar o procedimento;

II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou

III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.