Boa tarde, pessoal!
Gostaria de ouvir a opinião de vocês sobre uma situação.
Sou do jurídico e recebi um processo para análise e emissão de parecer sobre aditivo.
Temos um contrato para construção de um hospital e, durante a execução da obra, a empresa solicitou um termo aditivo contemplando duas situações: (i) o aumento quantitativo de itens já previstos na planilha contratual, cujas quantidades se mostraram insuficientes, e (ii) a inclusão de novos serviços cujos preços unitários não estavam previstos no orçamento nem nas planilhas originais da licitação.
A solicitação foi analisada pela fiscal do contrato, que é engenheiro do município, e ele atestou tecnicamente a necessidade tanto do acréscimo dos quantitativos quanto da inclusão dos novos serviços. Ressalta-se que alguns serviços já foram realizados para evitar paralização da obra, estando pendentes de pagamento.
Minha dúvida é em relação à formação dos preços. O art. 127 da dispõe que, para os novos serviços, os preços de referência devem ser os vigentes na data do aditamento. No entanto, as planilhas do aditivo foram elaboradas pelo engenheiro do município utilizando como referência os preços da data do orçamento inicial da licitação, e a empresa concordou com esses valores.
Além disso, surgiu outra dúvida: no caso dos itens já existentes no contrato, cujo quantitativo será apenas aumentado, deve ser mantido o preço unitário originalmente contratado?
Foi elaborado uma única planilha contemplando os itens que serão aumentados e os que serão incluídos, destacados por cores diferentes, conforme legenda.
Como vocês tratariam essa situação? Recomendarem o refazimento da planilha apenas dos preços dos itens novos, mantendo os preços contratuais dos itens já existentes, ou entendem que há outro caminho mais adequado?
Agradeço desde já pelas contribuições!