Nesse caso, essa EPP pode perder benefícios da lei 123/2006? Pode ser inabilitada?

Olá, pessoal.

Podem me tirar uma dúvida, por favor?

Uma empresa venceu um pregão se declarando EPP, não optante pelo Simples.

Na documentação a empresa anexou além do seu cartão CNPJ, o cartão CNPJ de uma segunda empresa de porte “demais”, no mesmo ramo, com o nome empresarial quase idêntico, e no mesmo endereço da empresa participante, mesmo telefone, mesmo domínio de e-mail. Não há sócios em comum nas duas empresas, mas no e-mail disponível da empresa não participante o nome é do mesmo sócio da empresa que está participando da licitação. Existe ainda uma terceira empresa que encontrei consultando na internet, com porte “demais” com as mesmas características das outras duas, mas nessa além do sócio da empresa participante existe também uma sócia da segunda empresa citada. Pode estar havendo alguma irregularidade/ilegalidade na participação/habilitação dessa empresa? Se sim, qual a base legal?

Sou licitante iniciante e estou analisando algumas licitações para pegar experiência e conhecimento.
Se puderem me explicar de forma simples o que pode ser feito nesse caso, agradeço demais.