Negociação de proposta do licitante classificado em primeiro lugar

Pessoal, boa tarde. Lendo o art 61 da NLLC § 2º A negociação será conduzida por agente de contratação ou comissão de contratação, na forma de regulamento, e, depois de concluída, terá seu resultado divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. Fiquei em dúvida sobre o que significa. Apenas o resultado final da negociação é divulgado? A negociação não se processa no próprio sistema? Como garantir a isonomia se os demais licitantes tiverem acesso aos termos da negociação apenas no final?

Boa tarde Rosana! Então, sobre o art. 61, § 2º da NLLC, é o seguinte: aqui entendemos que a negociação acontece entre o agente de contratação (ou a comissão) e o licitante melhor classificado. Ou seja, não é um leilão aberto pra todo mundo ver, como no lance a lance do pregão eletrônico. O que a lei manda divulgar é o resultado final da negociação, e não os detalhes do bate-papo entre o agente e o fornecedor.

Agora, sobre a isonomia: a ideia é que todo mundo já entra na disputa sabendo das regras e que o melhor classificado pode ser chamado pra negociar. O que garante a transparência é que, depois de fechada a negociação, o resultado vai pros autos e todo mundo pode conferir. O que não rola é ficar fazendo contraproposta pública ou chamar outros licitantes pra cobrir a oferta depois que já negociaram com um.

E sim, em alguns sistemas eletrônicos a negociação pode acontecer direto por lá, mas depende do regulamento e da plataforma usada. Se não rolar dentro do sistema, acontece por outros meios e depois o resultado vai pra todo mundo ver.

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Boa noite. O órgão que trabalho é integrante do SISG e usamos o Compras.gov. Realizamos as negociações utilizando o chat do próprio sistema e fazer o registro utilizando a ferramenta lá disponível. A negociação é acessível a todos e, ao fim, ela é parte integrante do Termo de Julgamento da sessão.

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