Empate em Pregão Eletrônico

Prezados,

Temos uma situação inusitada: uma licitação será divulgada em breve, ainda não temos a data de publicação definida. Com isso, um licitante está quase que diariamente ligando para a Instituição para saber a data de publicação, pois, segundo ele, assim que a licitação for publicada ele quer cadastrar a sua proposta o mais breve possível. Segundo tal licitante, é grande a chance de dar empate, pois pelo perfil da licitação provavelmente todos os licitantes vão colocar o valor de R$ 0,0001, e ele afirma que se ele for o primeiro a cadastrar proposta, será sagrado vencedor.

Ao meu entender, independentemente do valor, se todos os licitantes cadastrarem propostas de valor idêntico e não houver disputa na etapa de lances, seria indiferente o momento de cadastramento das propostas de cada licitante, e sendo os valores iguais partiríamos para o sorteio, simples assim.

Nunca ouvi falar nada parecido com o que esse licitante disse, mas se acaso for alguma novidade do sistema comprasnet, pode abrir um perigoso precedente para que as equipes de licitação e pregoeiros sejam “assediados” também, como já está acontecendo conosco.

Assim, questiono se alguém já passou por situação semelhante e se há embasamento legal ou algo que justifique a fala deste licitante. Agradeço e atenção e a contribuição de quem puder auxiliar.

Wesley.

Wesley, bom dia.

Recomendo que verifique a ata do pregão 23/2019, da UASG 158009. No pregão mencionado, houve um empate e o sistema fez um sorteio automático, ou seja, não foi considerado como vencedor o licitante que cadastrou primeiro sua proposta.

Atenciosamente,

Diego Eller Gomes

Pregoeiro - UFSC

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Prezado, Wesley.

Oo fornecedor tem razão em parte. Se ele cadastrar primeiro que todos o outros, e todos colocarem o mesmo valor, ele aparecerá como primeiro classificado no sistema.

Mas, porém, todavia, entretanto… Isso não significa que ele é o vencedor, e de fato deve haver o sorteio na forma que você disse.

Quanto ao sorteio automático do sistema informado em email anterior, em consulta a colega que lida com as regras, e em uma análise preliminar do caso (
pregão 23/2019, da UASG 158009) o que houve foi um sorteio para definir a ME/EPP que ofertaria o lance de desempate, pois as propostas iniciais estavam iguais (o que é diferente de desempate de proposta vencedora).

Ou seja, havendo propostas iniciais iguais deverá ser realizado o sorteio para definir a vencedora, por aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93 (art. 45, §2º).

Atenciosamente,

WEBERSON SILVA

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