Publicação de resultado de licitação

Boa tarde,
Gostaria que alguém me ajudasse com a publicação do Resultado da Licitação.
antigamente isso era feito na tela preta do SIASG, mas eu não estou conseguindo realizar essa tarefa lá se alguém puder me orientar agradeço.
obrigado.

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@nelso42!

Você está tentando publicar isto para cumprir algum normativo interno ou específico? Porque no Decreto nº 10.024, de 2019, não tem mais a previsão de publicação do Resultado de Julgamento. Muita gente ainda publica, mas não é mais necessário desde 2019.

E também no SIASG, a publicação do Resultado de Julgamento não é mais obrigatória como condição para a emissão de Nota de Empenho e nem para a publicação de extrato de contrato. O sistema foi ajustado ao decreto. Falta ajustar é o procedimento nos órgãos federais do SISG.

Eu não sei como está sendo feito atualmente, mas sei que pelo menos para os órgãos vinculados ao Decreto nº 10.024, de 2019, já não é mais obrigatório há tempos.

Eu até escrevi sobre o tema outro dia. Se quiser dar uma lida, seguem os links.

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Bom dia

Conforme ja mencionado pelo @ronaldocorrea no caso de pregão eletrônico não há necessidade de publicação de resultado de julgamento.

Voce não especificou qual seria a sua licitação, no caso seja Convite, Tomada de Preços ou Concorrência você poderá divulgar o resultado da licitação no DOU por meio do sistema de envio de matéria da Imprensa Nacional link (https://incom.in.gov.br/)

Caso seja Convite, Tomada de Preços ou Concorrência voce também deverá acessar o Siasg pelo HOD (https://hod.serpro.gov.br/a83016cv/) recomendo usar o firefox, outros navegadores geralmente não funciona.

O acesso ao Hod (siasg tela preta) se da por meio de login (CPF) e senha, os mesmos que tu usa pra acessar o SICAF e Siasgnet. Dentro do Hod voce deve procurar a opção SISPP -Preços praticados >> Resultado da Licitação >> Incluir/Alterar resultado >> basta informar o numero da licitação e item >> depois na ultima tela informar o CNPJ do vencedor e o valor total. Depois desse passo, já poderá empenhar a despesa.

Obrigado pela complementação, @Dilson_Araujo_Junior!

De fato, se não for pregão regido pelo Decreto nº 10.024 de 2019, aí tem que seguir a norma aplicável àquela modalidade. Inclusive, se for pregão de estados e municípios, aplica-se o regulamento local e não o Decreto nº 10.024, de 2019.

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