Negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação

Boa tarde a todos, alguém poderia nos ajudar?
A gestora do contrato de vigilância (com dedicação de mão de obra) apresentou uma discordância da contratada, que alega não ter havido negociação por parte da Administração para a eliminação de custos variáveis não renováveis antes da prorrogação do contrato. Diante disso, a empresa ameaça abandonar o contrato.
Esse contrato venceria em 30/12/2024 e foi prorrogado em meados de dezembro. Logo, realizamos a prorrogação por termo aditivo. A CCT foi homologada apenas em janeiro de 2025, e a contratada apresentou seu pedido no final de janeiro. Dessa forma, como poderíamos ter negociado a redução dos custos não renováveis antes da prorrogação, se a CCT só foi definida após a data de vencimento do contrato?
A contratada apresentou o seguinte parecer referencial: https://sapiens.agu.gov.br/valida_publico?id=1375098510 e baseia sua defesa no parágrafo 51, que faz referência ao item 9, Anexo IX, da IN nº 05, de 2017, similar ao § 4º do art. 30-A da IN nº 02, de 2008, conforme transcrição abaixo:
“Por fim, neste momento de comprovação da vantajosidade, a Administração deverá realizar negociação contratual para redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação.”
O que seria essa negociação contratual para eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis? Isso significa que deveríamos ter informado a contratada, antes da prorrogação, sobre a eliminação de certos custos já amortizados?

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