Férias custos não renováveis

@sheila vamos por partes.

No Módulo 3 (Provisão para Rescisão) apenas o API e o API são custos não renováveis. Tem essa citação mais acima:

“O mesmo não se pode dizer do API e do APT, que devem seguir o Acórdão n. 1186/2017- TCU-Plenário e as orientações expedidas pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão em relação aos impactos da reforma trabalhista nos contratos da Administração, com base na Nota Técnica nº 652/2017-MP. Inclusive este entendimento consta no Modelo de TR da AGU:”

Já no Submódulo 4.1 (Custo de Reposição do Profissional Ausente) tem duas vertentes.

Quanto as férias já foram debatidas diversas vezes aqui no Nelca, um deles no tópico abaixo, e na verdade indica que no primeiro ano não há férias do substituto e a partir de 12 meses de contrato o item férias do Módulo 2 para para o 4.1. Dê uma lida que você entenderá.

Os demais itens Ausências Legais, Paternidade, Maternidade, acidente de trabalho, etc, teoricamente também seriam, caso não utilizados é claro, porém a In 5/2017 fala em negociação não obrigação. Então como são geralmente percentuais irrisórios perante o valor total do posto, e também por serem percentuais instituídos pela empresa, que poderia inclusive zerá-los e colocar tudo no Lucro ou Custos Indiretos, não vejo motivo em mantê-los durante a execução.

Quanto aos insumos, depende de quais você está falando. Na IN 5/2017 está que a “Administração deverá realizar negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação”.

Um exemplo que citei em outro tópico, na contratação de vigilantes armados, a arma geralmente dura todo o período contratual, então se ela custa R$ 3.600,00 e por mês seu órgão irá pagar R$ 300,00 , ao final de 12 meses o objeto já terá sido integralmente pago, e este custo passa a ser não renovável, e deve ser excluído na renovação. Penso que uma pequena margem deste valor pode ser deixada nos demais anos, se o seu edital (acho prudente), prever uma manutenção anual ou semestral, devendo verificar qual seria o custo disto. Outros exemplos como lavadoras, carrinhos de transporte, etc, podem estar neste mesmo exemplo, e seria importante isso já vir expresso no Edital, pois a contratada não teria como argumentar, pois a regra já estava definida quando ocorreu a licitação.

Mesmo assim, a regra é a mesma das ausências legais, é negociação. Se a empresa não quiser negociar, porém a contratação permanecer vantajosa, não há por que não renovar por causa disso.

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