Bom dia a todos,
Como vocês têm lidado com o item 9 do Anexo IX na IN05/17 no caso de contratos sem DEMO?
“9. A Administração deverá realizar negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação.”
Inicialmente tínhamos o entendimento que este item só se aplicava a serviços com DEMO, porém o nosso jurídico entende que deve ser aplicado a qualquer tipo de serviço e vem reiterando a necessidade de aplicar a regra do item acima. Também não encontramos na IN nada que restrinja também.
Como vocês tratam isto? Solicitam propostas cujo detalhamento permita visualizar e suprimir eventuais custos não renováveis?
Agradeço desde já a ajuda.
Vânia Gaebler
Fundacentro - ME