Parcelas não renováveis - planilha de custos

boa noite, gente!

Precisamos fazer uma repactuação em um contrato DEMO, onde já foram feitas algumas prorrogações. Nessas prorrogações não foi solicitado/negociado com a empresa a retirada ou diminuição das parcelas não renováveis já amortizadas (ex. APT e API), conforme orientação das IN’s e do TCU.
Assim, ao iniciar os procedimentos e análise de uma repactuação solicitamos da empresa essa providência quanto aos custos não renováveis…

Porém a empresa respondeu: Ratificamos a conformidade com este item, ciente que tanto a IN02/2008 e a IN05/2017 versam nos art.19 item XVII e anexo VII-F, respectivamente, que o edital e/ou contrato estabeleça regras quanto a amortização de custos não renováveis, o qual não ocorre em ambos os documentos.

É necessário esta previsão no edital e/ou contrato, para que haja a negociação/solicitação?

Agradeço a todos!

Carlos, não é na repactuação o momento pra rever elementos de custo. Esse é um momento de direito do fornecedor de manter o valor original mediante ajustes nos itens afetados por nova CCT.

Na prorrogação, aí sim, pode (deve) negociar. Se a negociação não for vantajosa, promove-se nova licitação. E essa negociação não precisa estar detalhada no edital. Ajuda, claro, se estiver.

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Gente, Boa Tarde!

acrescentando mais uma discussão ao tema iniciado…

Para não fazer a redução (para 10%) nas parcelas não renováveis de APT e API, a empresa pode alegar que foi por que teve demissão de funcionário substituto (fesrista)?

Obrigado pela contribuição, pessoal!

Normalmente a contratação para substituto de férias é por prazo determinado, e neste caso salvo engano não há previsão de aviso prévio, exceto se previsto em cláusula contratual.