boa noite, gente!
Precisamos fazer uma repactuação em um contrato DEMO, onde já foram feitas algumas prorrogações. Nessas prorrogações não foi solicitado/negociado com a empresa a retirada ou diminuição das parcelas não renováveis já amortizadas (ex. APT e API), conforme orientação das IN’s e do TCU.
Assim, ao iniciar os procedimentos e análise de uma repactuação solicitamos da empresa essa providência quanto aos custos não renováveis…
Porém a empresa respondeu: Ratificamos a conformidade com este item, ciente que tanto a IN02/2008 e a IN05/2017 versam nos art.19 item XVII e anexo VII-F, respectivamente, que o edital e/ou contrato estabeleça regras quanto a amortização de custos não renováveis, o qual não ocorre em ambos os documentos.
É necessário esta previsão no edital e/ou contrato, para que haja a negociação/solicitação?
Agradeço a todos!