Custos não renováveis contratos DEMO e ajuste de planilha

Bom dia,

Caros colegas no órgão que trabalho estamos diante da seguinte situação: nosso contrato de vigilância na prorrogação verificou-se que deveriam ser retirados os custos não renováveis só que a contratada não está de acordo. Sabemos que ela não tem direito e que teremos que retirar (módulo 2.1.B) porém detectamos um equivoco no subitem 4.1. A (está bem abaixo do percentual correto). Assim, poderíamos fazer esses dois ajustes ou a saída seria uma nova licitação?

Boa Tarde Socorro tudo bem?

Quais foram os percentuais utilizados?

Sinceramente não consigo até hoje entender essa metodologia das férias como não renováveis.

Fiz um cálculo simples de quanto é provisionado e quanto é gasto ( utilizando o usual 1,62% no 4.1) e olha o tamanho do prejuízo quase R$ 3.000,00:

Aplicando 8,33% chega-se ao que deveria valores iguais:

Esse cálculos estão muito básicos pois não coloquei nenhum reflexo de 13º ou férias só para ver como é evidente o prejuízo.

Algumas empresas mais sérias no mercado já calcularam isso e estão somente ficando somente o 1 ano nos contratos, qual tamanho do prejuízo para a administração ficar fazendo licitação a cada ano?

Por isso que concordo com a metodologia do mestre Justo, cota 3,025% como adicional de férias no módulo 2.1 B que não precisa retirar e férias do 4.1 A em 9,075% e deixa 12,10% ao longo dos 5 anos, sempre foi assim.

Att,
Thiago