Pessoal,
Nas últimas duas dispensas eletrônicas que fizemos algumas empresas depois de ganharem a disputa pediram pra ter suas propostas desclassificadas por não terem enviado proposta via anexo sistema. No entanto, as informações (marca, modelo etc.) cadastradas foram suficientes para determinar que a proposta cadastrada atendia ao exigido, por isso aceitamos sem solicitar o envio via anexo.
Exigimos a entrega do itens alegando que por meio das informações cadastradas na proposta no Comprasnet foi possível atestar o atendimento às exigências, não sendo necessário o envio de proposta via anexo.
O art. 18 da IN67 diz o seguinte:
Art. 18. Definida a proposta vencedora, o órgão ou a entidade deverá solicitar, por meio do sistema, o envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado pelo vencedor.
Depois de analisar o que diz o artigo 18 da IN67 ficamos em dúvida se é correto ou não aceitar a proposta apenas pelas informações cadastradas no Comprasnet, mesmo dando pra aceitar em muitos casos pela marca e modelo oferecido.
Até então apenas pedimos envio de proposta detalhada quando não é possível identificar se o item cadastrado no Comprasnet atende ao exigido, por motivo de celeridade mesmo.
Vocês costumam sempre pedir a proposta via anexo mesmo as informações cadastradas já mostrando que o item atende?