Necessidade de envio de proposta na Dispensa Eletrônica

Pessoal,

Nas últimas duas dispensas eletrônicas que fizemos algumas empresas depois de ganharem a disputa pediram pra ter suas propostas desclassificadas por não terem enviado proposta via anexo sistema. No entanto, as informações (marca, modelo etc.) cadastradas foram suficientes para determinar que a proposta cadastrada atendia ao exigido, por isso aceitamos sem solicitar o envio via anexo.

Exigimos a entrega do itens alegando que por meio das informações cadastradas na proposta no Comprasnet foi possível atestar o atendimento às exigências, não sendo necessário o envio de proposta via anexo.

O art. 18 da IN67 diz o seguinte:

Art. 18. Definida a proposta vencedora, o órgão ou a entidade deverá solicitar, por meio do sistema, o envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado pelo vencedor.

Depois de analisar o que diz o artigo 18 da IN67 ficamos em dúvida se é correto ou não aceitar a proposta apenas pelas informações cadastradas no Comprasnet, mesmo dando pra aceitar em muitos casos pela marca e modelo oferecido.

Até então apenas pedimos envio de proposta detalhada quando não é possível identificar se o item cadastrado no Comprasnet atende ao exigido, por motivo de celeridade mesmo.

Vocês costumam sempre pedir a proposta via anexo mesmo as informações cadastradas já mostrando que o item atende?

Tenho a mesma dúvida que o colega. É obrigatório ou não exigir proposta via anexo nas dispensas eletronicas?

Costumo convocar o envio do anexo de proposta com a descrição detalhada do objeto e demais dados como indicação da agência e conta bancária para pagamento.

@fabvon,

Só será obrigatório se o Aviso de Dispensa exigir. A IN por si só não vincula terceiros. Ela é norma operacional vinculante somente para os órgãos federais do SISG.

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Eu também. E por infelicidade mais da metade dos licitantes simplesmente não respondem e não poem anexo algum. A perda de tempo que temos convocando licitante por licitante é absurda… deveria ser obrigatório inserir os anexos de documentação (quando exigidos) previamente à etapa de lances.

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Há participantes que ainda entendem a Dispensa Eletrônica como Cotação Eletrônica. Dão lances e aguardam contato por e-mail. Recomendo sempre colocar no Quadro de Avisos um “lembrete” com data e horário de abertura/reabertura para acompanharem o procedimento.

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Gostaria que houvesse a indicação da quantidade de participantes online. Havia em pregões eletrônicos, mas isso foi retirado.

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Estou diante de situação parecida sobre envio de proposta inicial, mas em Pregão da 14.133. Numa licitação com 100 itens e dezenas de fornecedores participantes, avalio que compromete bastante a celeridade processual ter que solicitar que seja anexada proposta inicial para cada item. No caso de fornecedores vencerem vários itens, defendo que poderemos convocar anexo em um dos itens para que o fornecedor anexe a proposta inicial com a especificação detalhada de todos os itens que participou. A equipe técnica terá muito mais facilidade para agilizar o andamento do certame analisando as propostas, claro que respeitando a ordem de classificação e só solicitaria catálogo ou documento complementar para cada item individualmente, se fosse necessário. Alguns colegas acham que não estaremos respeitando a norma e dificultando a transparência necessária, pois existiria dificuldades para saber onde o arquivo com a proposta inicial está anexado; para adesões a atas também não seria possível analisar com facilidade os documentos de cada item; e também pelo fato dos relatórios no novo comprasnet serem gerados por item. Como vocês procedem no órgão de vocês?

Solicito um único arquivo de proposta para todos os itens ganhos.

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