Necessidade de envio de proposta na Dispensa Eletrônica

Pessoal,

Nas últimas duas dispensas eletrônicas que fizemos algumas empresas depois de ganharem a disputa pediram pra ter suas propostas desclassificadas por não terem enviado proposta via anexo sistema. No entanto, as informações (marca, modelo etc.) cadastradas foram suficientes para determinar que a proposta cadastrada atendia ao exigido, por isso aceitamos sem solicitar o envio via anexo.

Exigimos a entrega do itens alegando que por meio das informações cadastradas na proposta no Comprasnet foi possível atestar o atendimento às exigências, não sendo necessário o envio de proposta via anexo.

O art. 18 da IN67 diz o seguinte:

Art. 18. Definida a proposta vencedora, o órgão ou a entidade deverá solicitar, por meio do sistema, o envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado pelo vencedor.

Depois de analisar o que diz o artigo 18 da IN67 ficamos em dúvida se é correto ou não aceitar a proposta apenas pelas informações cadastradas no Comprasnet, mesmo dando pra aceitar em muitos casos pela marca e modelo oferecido.

Até então apenas pedimos envio de proposta detalhada quando não é possível identificar se o item cadastrado no Comprasnet atende ao exigido, por motivo de celeridade mesmo.

Vocês costumam sempre pedir a proposta via anexo mesmo as informações cadastradas já mostrando que o item atende?

Tenho a mesma dúvida que o colega. É obrigatório ou não exigir proposta via anexo nas dispensas eletronicas?

Costumo convocar o envio do anexo de proposta com a descrição detalhada do objeto e demais dados como indicação da agência e conta bancária para pagamento.

@fabvon,

Só será obrigatório se o Aviso de Dispensa exigir. A IN por si só não vincula terceiros. Ela é norma operacional vinculante somente para os órgãos federais do SISG.

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Eu também. E por infelicidade mais da metade dos licitantes simplesmente não respondem e não poem anexo algum. A perda de tempo que temos convocando licitante por licitante é absurda… deveria ser obrigatório inserir os anexos de documentação (quando exigidos) previamente à etapa de lances.

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Há participantes que ainda entendem a Dispensa Eletrônica como Cotação Eletrônica. Dão lances e aguardam contato por e-mail. Recomendo sempre colocar no Quadro de Avisos um “lembrete” com data e horário de abertura/reabertura para acompanharem o procedimento.

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Gostaria que houvesse a indicação da quantidade de participantes online. Havia em pregões eletrônicos, mas isso foi retirado.