Estamos operando um pregão nos moldes do novo decreto, é sabido que a licitante deverá cadastrar uma “pré-proposta” contendo as especificações do edital.
Ao abrir a fase de aceitação, nos deparamos com a seguinte proposta "Caso a empresa X ganhe algum item, será encaminhado a proposta final, conforme estabelecido no edital. A dúvida é:
Desclassificar, pois as demais licitantes encaminharam a “pré”- proposta corretamente, e para as demais, a proposta final será alterada para o valor do lance.
Convocar a licitante colocar a proposta correta, já que é um excesso de formalismo não pedir a proposta, e prevalerá o menor preço para a Administração.
Alguém sabe o pq a empresa deve cadastrar a proposta antecipadamente?
Outra empresa, colocou um documento em branco… Ao meu ver é uma tentativa de burla, pois para todos os itens a empresa anexou esse documento em branco… O que voces acham?
A proposta inicial da empresa é cadastrada no sistema e não em um anexo.
O que o Comprasnet está exigindo como anexo, a meu ver vai além do que o Decreto exige. Nem todo edital exige anexo de proposta.
Pense o seguinte: antes do Decreto 10.024, a proposta da empresa era cadastrada diretamente no sistema, sendo que se a empresa não a mantivesse, poderia ser sancionada com impedimento de licitar, nos termos do Art. 7º da lei do pregão.
A lei não mudou e o decreto não pode criar direitos e obrigações. Porquê então seria diferente agora?