Pregão eletrônico - proposta

Num pregão eletrônico a empresa A anexou na proposta inicial o equipamento MODELO/MARCA X. Na proposta readequada final, pode a empresa apresentar um equipamento de MODELO/MARCA Y com características iguais ao exigido no edital e de melhor qualidade, mantendo o valor arrematado?

Bom dia, @Jose_Barbosa_Xavier
Algum colega há de me corrigir, caso eu esteja equivocado, mas, até onde me consta, há dois aspectos nessa questão:
1- Enquanto regra geral, a empresa tem que honrar a proposta cadastrada no sistema. Na tela do comprasnet tem a proposta que a empresa cadastrou, independentemente do anexo enviado, naquela parte que diz “marca, modelo, fabricante” e etc, na própria tela do pregão. Esse campo a empresa não consegue modificar e, até onde me consta, esse campo será importado para a nota de empenho. Já tive mais de um episódio onde a empresa cadastrou no comprasnet “Fusca” (para usar um exemplo de compreensão mais ampla) e, na hora de enviar o catálogo e a proposta, ofertou “Ferrari”. Se a equipe técnica aceitar a proposta considerando somente o anexo enviado e não o que efetivamente está cadastrado no site/sistema, corre-se o risco de, na hora do recebimento do produto, o servidor responsável ver “fusca” na nota de empenho e aceitar a entrega de um fusca, quando a proposta aprovada (e pela qual pagaremos), na verdade, era uma Ferrari. Então, para mudar a marca durante o pregão, vejo essa dificuldade técnica do sistema.
2- Dando tudo certo no pregão, há outro momento em que a empresa pode pedir essa troca de marca, que é quando da entrega. Contudo, se a empresa vai trocar a marca, ela não pode simplesmente enviar a outra marca na base do “vai que cola” ou comunicar informalmente. Ela deve solicitar formalmente a mudança. A partir dessa solicitação, eu pediria uma posição do setor técnico e/ou requisitante. Em os dois produtos tendo características técnicas iguais e o setor técnico (e/ou requisitante) atestando isso e aceitando a troca, eu entendo que seja possível, estando o servidor responsável pelo recebimento ciente de que a marca registrada foi substituída.
Para a mudança de marca no decorrer do pregão, no entanto, vejo o empecilho técnico que coloquei no ponto 1, que deve ser considerado caso a caso. Se estou comprando 10kg de prego, acho pouco relevante se a marca é “Ferreiro Josias” ou “Ferraria Jesus de Nazaré”. Mas se estiver comprando máscaras PFF2, computadores ou algo mais complexo, eu tenderia a não aceitar mudança de marca no pregão e a exigir que tanto o anexo técnico quanto a proposta final estejam em sintonia com a proposta cadastrada no sistema, que aparece na tela do pregão, lembrando sempre à empresa que é dever legal dela manter a proposta.
Há empresas que lançam no sistema “Marca: ar-condicionado; Fabricante: de acordo com o edital…”. Eu tendo a desclassificar essas propostas, pelo aspecto acima, dos dados para empenho.
De todo modo, sugiro consultar o setor técnico e/ou requisitante e formalizar tudo isso nos autos do processo, tanto o pedido da troca de marca quanto o aceite do setor responsável. Não pode ser um “entendedores entenderão”. Tem que estar claro nos autos.
Espero que seja útil.
Att.,
Daniel
UFSCar

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