Proposta Inicial Cadastrada no Comprasnet Divergente do Edital - Possibilidade de Reajuste

Prezados, boa tarde. Meu nome é Natália e escrevo da Fundecc, de Lavras/MG, uma Fundação de Apoio.

Estou realizando um pregão eletrônico para aquisição de medicamentos veterinários e um dos licitantes cadastrou a proposta com a quantidade de gramas do item solicitado de forma incorreta no Comprasnet (na proposta inicial do sistema), me informando via chat, espontaneamente, que irá proceder a correção da informação no momento de formalização da proposta final, para ficar de acordo com o Edital.

À vista disso, partindo do entendimento dos senhores, haveria necessidade de desclassificação desta proposta inicial pelo não atendimento ao disposto no Edital ou haveria possibilidade de deixá-lo cadastrar a proposta final reajustada?

Desde já, agradeço.
Atenciosamente,

@natalia.resende,

Porque isto seria desatendimento ao edital, se julgamos a proposta final ajustada e não a proposta inicial cadastrada no sistema? Leia o seu edital e se ele nada disser sobre isto, não crie novas regras.

Lei nº 8.666, de 1993
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

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Não vejo maiores problemas em manter o licitante que se equivocou nas “gramas” até porque é a proposta final mais vantajosa é que vai ser aceita. Só dá uma conferida na legislação que as Fundações seguem, que é diversa da 8.666. Se não constar nenhum impedimento lá acredito que está tudo certo.

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