Dispensa eletrônica - Qual prazo conceder para anexar a proposta e demais documentos?

Com relação as propostas, na dispensa eletrônica os fornecedores não cadastram suas propostas anexando documento como no pregão?
Qual prazo conceder para anexar a proposta e demais documentos, após a fase de lances?

@Multimarcas a IN 67 não define e nem poderia pois cada objeto tem sua complexidade, logo a definição deverá vir no seu TR ou no Aviso de Dispensa:

Art. 18. Definida a proposta vencedora, o órgão ou a entidade deverá solicitar, por meio do sistema, o envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado pelo vencedor.

Parágrafo único. No caso de contratação em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser encaminhada pelo sistema com os respectivos valores readequados à proposta vencedora.

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@Multimarcas!

Ao que me consta, o Sistema de Dispensa Eletrônica do Comprasnet ainda não está totalmente adaptado para a operacionalização da IN 67/2021, inclusive em relação à convocação de anexos.

No entanto, como bem comentou o colega @rodrigo.araujo, precisa ler o TR ou o Aviso de Dispensa e ver o que diz lá sobre o eventual envio de proposta ajustada e documentos complementares.

Mas observe que se trata de uma contratação direta por dispensa e não um pregão. Não tem que ser igual e nem faria sentido, pois uma dispensa de licitação por definição não é uma licitação (ou pelo menos não deveria, já que a Dispensa Eletrônica na prática é uma “licitação disfarçada”, como bem assevera o professo Joel Noeburh).

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