Olá! Vcs fariam contrato para uma ARP com valor superior a 287 mil reais, para itens de ração animal, cujo empenho é estimativo (detalhe: não empenharemos o valor da ARP de uma vez)…???
Olá, @GUALBERTO_PRAXEDES !
A demanda que você relata parece se enquadrar perfeitamente em diversas hipóteses em que o Registro de Preços é recomendado:
DECRETO Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023
(…)
Art. 3º O SRP poderá ser adotado quando a Administração julgar pertinente, em especial:I - quando, pelas características do objeto, houver necessidade de contratações permanentes ou frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida, como quantidade de horas de serviço, postos de trabalho ou em regime de tarefa;
(…)
V - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Edit: quanto à necessidade de celebração de contrato, há entregas parceladas ou obrigações futuras? Se sim, talvez um termo de contrato seja razoável.
Se a cada contratação derivada da ata, houver entrega imediata e integral, pode usar a Nota de Empenho para formalizar o contrato, conforme autoriza o Art. 85 da Lei n° 14.133, de 2021.
II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.
Muito obrigado, me ajudou a esclarecer.