Prezados,
É possível aplicar a penalidade de multa rescisória, através do devido processo legal, após a extinção do contrato em razão do fim da vigência?
O contrato estava regido pela Lei 13.303/2016 e o objeto era de obra.
O processo sancionador é em razão de inexecução contratual e a sugestão de penalidade é de sanção de SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar pelo prazo de 12 meses, além de aplicar a rescisão unilateral dos contratos, com a consequente aplicação da multa rescisória de 15% sobre o valor total da contratação.
A dúvida é sobre a rescisão e sobre a multa rescisória uma vez que o contrato perdeu sua vigência contratual, acredito que não seria possível, está correto meu entendimento?
Outra dúvida é quanto ao percentual que foi aplicado sobre o valor total do contrato, entendo que deveria ser apenas do saldo contratual, meu entendimeno está correto?