Olá!
Colegas, tenho uma situação delicada que necessito de auxílio.
Município possui contrato para execução de uma obra com determinada empresa, iniciado em outubro/2024, vencido em outubro/2025. Foram feitas duas medições, ambas quitadas pela administração. Atualmente o contrato está suspenso, com obra paralisada, pois foram verificados problemas no projeto inicial que inviabilizam a continuidade da obra.
O Município e a empresa já conversaram e concordam por realizar uma rescisão amigável do contrato, ato que, a meu ver, deve ser formalizado, mesmo sendo um contrato por escopo. Entretanto, a empresa quer o reajuste do contrato, pois passou o interregno de um ano, o que, conforme cláusula contratual, viabilizaria o pedido.
Diante disso:
- considerando que a obra não será finalizada pela empresa, com o contrato sendo extinto, caberia a concessão do reajuste pleiteado?
- sendo devido o reajuste, seria calculado sobre o valor a executar ou sobre as parcelas já executadas e com as medições realizadas?
- esse reajuste, caso devido, seria até a data onde fecharia um ano (outubro/2025) ou até o presente (abril/2026)?