Módulo 6, Custos Indiretos, Tributos e Lucros com Cálculo de Desconto e não Multiplicação

Colegas, tenho me questionado, desde que comecei a mexer com planilha de custos, se o módulo 6 não deveria ser todo feito pela fórmula do desconto, exemplo:

Em vez de M1 + M2 + M3 + M4 + M5 * 5,0% de Custo Indireto

Ser M1 + M2 + M3 + M4 + M5 / (100% - 5,0%) e assim sucessivamente com os demais itens.

A razão disso é que, tanto a Administração quanto o Licitante perdem margem de imposto/lucratividade.
Pois, ao descontar 5,0% do somatório de todos os módulos, como no exemplo citado, tem-se soma menor que a original, gerando um pequeno prejuízo nos haveres dos contratos.

Disponho imagem abaixo para discussão.

Lado esquerdo da imagem reflete o método geral de precificação, já o segundo trata-se do cálculo (1 - % ou 100% - %).

Veja que 5% de R$ 31.911,07, conforme a imagem é, R$ 1.595,55, porém do novo valor (R$ 31.911,07 + R$ 1.595,55 = R$ 33.506,62) 5% representa R$ 1.675,33 (aproximadamente).
Usando a fórmula para o desconto, não temos essa problemática.

O que pensam sobre?

1 curtida

Confesso que gastei um tempo aqui batendo neurônios para validar sua sugestão. Gostaria muito de ler mais opiniões a respeito. Preciso de mais tempo pra refletir.
Uma coisa que me chama atenção é a literalidade do anexo I da IN 5/2017 (para os órgãos que a ela se submetem):

VI - CUSTOS INDIRETOS: os custos envolvidos na execução contratual decorrentes dos gastos da contratada com sua estrutura administrativa, organizacional e gerenciamento de seus contratos, calculados mediante incidência de um percentual sobre o somatório do efetivamente executado pela empresa, a exemplo da remuneração, benefícios mensais e diários, insumos diversos, encargos sociais e trabalhistas, (…)

Algo semelhante está previsto para Lucro. Por outro lado, esse argumento que se apega à literalidade da norma fica um pouco prejudicado com o disposto na Nota 2 sobre o Módulo 6, no Anexo VII-D: “Nota 2: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento”. Ora, se for pra se apegar à essa literalidade, então fica difícil sustentar o cálculo por dentro no Módulo 6, item C.

Enfim… são reflexões apressadas que estou fazendo. Nada que se sustente diante de outro argumento.

Vamos debater a respeito da possibilidade e dos impactos.

1 curtida

Apenas para Tributos se aplica o cálculo “por dentro”, porque o tributo incide sobre si mesmo, por causa da forma como o governo cobra impostos, sobre o valor bruto total da nota fiscal.

Exemplo: NF de 100, o ISS (5%) incide sobre os 100, e, portanto, o imposto é cobrado sobre o valor total que já contém o imposto.

Segundo ChatGTP

Por que esse método é usado?

  1. Arrecadação garantida: O governo assegura que o tributo já está embutido no preço final, facilitando o recolhimento.
  2. Evita distorções: Se cada empresa aplicasse os impostos de maneira diferente, haveria variações nos preços finais que dificultariam a fiscalização e o controle tributário.
  3. Padronização contábil: Empresas precisam calcular corretamente o imposto devido sobre cada operação, e esse método permite um cálculo uniforme e previsível.

Esse modelo é comum em impostos sobre consumo e prestação de serviços, pois o valor final já é aquele que o consumidor ou contratante pagará, incluindo todos os encargos fiscais.

1 curtida

Compreendo o ponto de vista, mas fazendo somente o imposto por dento os custos da empresa e seu lucro não ficariam menores que informado na planilha?

Isso me faz lembrar a desclassificação da empresa pela CGU quanto à aplicação do IRPJ e CSLL. Pois, se, matematicamente falando, os custos e lucros não estão por dentro da precificação da mão de obra, aquilo que a empresa informa, 6% de lucro por exemplo, será muito menor na hora de avaliar a capacidade de execução da proposta (com IRPJ e CSLL), chegando a lucro tão ínfimo que fica a Administração e Empresa com problema na execução contratual (só que por erro da Administração, percebo).

Resumindo, custo indireto e lucro, tem aspecto de markup, assim como os demais itens com exceção dos impostos. Porém, quando se coloca o lucro por fora, temos o problema que relatei, gerando receita menor para empresa e consequentemente imposto menor.

Por fim, se for usar markup deveria ao menos no módulo 6 fazer isso de forma integral para todos os seus itens, penso.

O markup do módulo 6 conforme utilizando os percentuais do manual de preenchimento de planilha de custos do STJ seria (regime não cumulativo):

Custo Indireto = 5%
Lucro = 10%
Tributos = 14,25% (PIS/COFINS 1,65%; 7,60%; ISSQN 5%)

Cálculo do markup
(100/(100 - índice de composição de preços)

índice de composição de preço será custo indireto + lucro + tributos (5 + 10 + 14,25 = 29,25%)

(100 / (100 - 29,25%) = 1,4134 aproximadamente.

A partir disso, encontraríamos a somatória dos módulos e aplicaríamos o percentual de cada um.
Fechando a conta na forma matemática correta, sem prejudicar ADM e Empresa.

Essa fórmula de precificar é informada pelo sistema S, no caso, SEBRAE (Planilha Habilitada para Macros do Excel).

Certo que estamos falando de serviço e a planilha fala de produto, mas a lógica do lucro é igual se utilizar a fórmula de markup.

1 curtida

Obrigado por suscitar o debate, @rogoow

O tema é relevante, por diversas razões.

Quando mencionei que só os impostos precisam ser calculados “por dentro”, é no sentido legal/fiscal da coisa. O tributo tem regra normativa que determina seu cálculo pelo valor bruto do faturamento.

Mas concordo contigo que, na prática da planilha, o lucro e as despesas indiretas merecem reflexão, sobretudo o lucro.

Concordo contigo que um lucro declarado na planilha pode ser completamente aniquilado pelo IRPJ e CSLL que são solenemente ignorados, como se não existissem. E aí surgem problemas crônicos na prática, de riscos de inexequibilidade, provocados por modelos de cálculo frágeis.

Entretanto, mesmo que a gente passasse a calcular lucro “por dentro”, não me parece que isso resolveria o problema do IRPJ e CSLL, porque o impacto dos impostos ocultos tende a ser bem maior.

O que você parece propor, se entendi corretamente, é aplicar a serviços o que já se faz em obras públicas, calculando o BDI “por dentro”. O BDI é aplicado sobre o custo direto da obra, e O BDI inclui encargos, tributos, despesas indiretas, riscos e lucro.

É uma proposta válida. Afinal, qual sentido de seguir medologias distintas? Seria até mais coerente seguir o mesmo padrão.

2 curtidas