Colegas, tenho me questionado, desde que comecei a mexer com planilha de custos, se o módulo 6 não deveria ser todo feito pela fórmula do desconto, exemplo:
Em vez de M1 + M2 + M3 + M4 + M5 * 5,0% de Custo Indireto
Ser M1 + M2 + M3 + M4 + M5 / (100% - 5,0%) e assim sucessivamente com os demais itens.
A razão disso é que, tanto a Administração quanto o Licitante perdem margem de imposto/lucratividade.
Pois, ao descontar 5,0% do somatório de todos os módulos, como no exemplo citado, tem-se soma menor que a original, gerando um pequeno prejuízo nos haveres dos contratos.
Disponho imagem abaixo para discussão.
Lado esquerdo da imagem reflete o método geral de precificação, já o segundo trata-se do cálculo (1 - % ou 100% - %).
Veja que 5% de R$ 31.911,07, conforme a imagem é, R$ 1.595,55, porém do novo valor (R$ 31.911,07 + R$ 1.595,55 = R$ 33.506,62) 5% representa R$ 1.675,33 (aproximadamente).
Usando a fórmula para o desconto, não temos essa problemática.
O que pensam sobre?