Bom dia,
Tenho dúvidas em relação a formação da base de cálculo do ‘aviso prévio indenizo’ e do ’ aviso prévio trabalho’ que compõe o Módulo 3( provisão para rescisão) da planilha de composição de custos. Alguém saberia me esclarecer?
Bom dia,
Tenho dúvidas em relação a formação da base de cálculo do ‘aviso prévio indenizo’ e do ’ aviso prévio trabalho’ que compõe o Módulo 3( provisão para rescisão) da planilha de composição de custos. Alguém saberia me esclarecer?
Aqui em Mato Grosso, temos esta IN 01/2020, em que tem as instruções para preenchimento dos módulos, bem como o modelo da planilha de custos e formação de textos, similar a da in 05/2017.
https://aquisicoes.seplag.mt.gov.br/index.php?pg=ver&id=256&c=13
Gisele, respondi algo parecido esses dias. Tomara que te ajude.
Pense no exemplo: o contrato da empresa vai até dia 30. Pra cumprir esse contrato, o empregado João trabalha até esse dia. Aí acabou o contrato. João já estava de aviso prévio mas teve que trabalhar até o fim do contrato, cumprindo jornada normal. Aí, para respeitar a lei trabalhista, a empresa vai indenizar João por 7 dias, que ele tem direito, como se estivesse trabalhando normalmente.Então, esses 7 dias valem para a remuneração, pro 13o e pras férias, como se trabalhados fossem. Só não valem para vale transporte e vale alimentação.
Então, a base de cálculo correta é [remuneração + 13o. + férias + ad. férias]
Em AVI, a lógica é a mesma.
Isso. [remuneração + 13o. + férias + ad. férias] x 1,94%
A lógica é estimar que todos os empregados, findo o contrato, serão demitidos. Isso vale para os primeiros 12 meses. Se houver prorrogação, ajusta-se para 0,194% (que eu não concordo, mas é assim que a maioria está fazendo, pelo menos quem tem juízo).
Lembrando que se o contrato tiver vigência inicial diferente de 12 meses (digamos, por exemplo, 6 meses ou 30 meses) então não será 1,94%. Será 7/30/[meses da vigência inicial]
Exemplo: se forem 6 meses de vigência, será 7/30/6 = 3,88% e se forem 30 meses de vigência inicial, será 7/30/30 = 0,78%
Nesse caso é diferente. Em geral se adotam 5% como quantitativo estimado de trabalhadores que serão demitidos sem justa causa durante a execução do contrato, em 12 meses.
Vamos a um exemplo:
Contrato de 12 meses. 100 postos de trabalho. Estima-se que 5 empregados serão demitidos sem justa causa ao longo de 12 meses. Se forem mais, problema da empresa, se forem menos, lucro pra empresa. Por isso, o ideal é ter um histórico de demissões sem justa causa durante os contratos, ou usar estatísticas gerais mais confiáveis.
De qualquer forma, estimando que 5 empregados dos 100 titulares dos postos serão substituídos nos primeiros 12 meses, se houver prorrogação, recomeça a estimativa, pois novos 12 meses irão decorrer e, nesse período, estima-se que outros 5 empregados serão substituídos. É um custo renovável estimado. Como as licenças e faltas legais ao serviço.
E veja que o fato de joão, maria, josé, marta e pedro serem substituídos ao longo do primeiro ano do contrato, com AVI, não altera os custos do AVT, pois outros empregados, digamos, zezinho, huguinho, luizinho, donald e pateta entrarão no lugar deles e, quando acabar o contrato, serão demitidos com AVT, aqueles 7 dias depois de acabar o contrato.
Espero ter contribuído.
Muito obrigada Franklin!!!
Tem a atualização desse link Karine?