Modo de disputa: aberto ou aberto e fechado

Boa tarde, prezados!

Estamos elaborando nosso primeiro Edital previsto para lançamento após a vigência do Decreto nº 10.024/19, para aquisição de materiais e equipamentos de redes.

Sabemos que a escolha do modo de disputa é discricionária e o Secretário-Adjunto da Seges, Renato Fellini, ressaltou no Workshop que cada modo tem suas vantagens, porém a Administração terá de aprender a adequação a cada objeto com o tempo de utilização: o aprender fazendo.

Gostaria de saber dos colegas, em especial os mais experientes, se vêem diferença substancial nos modos de disputa e se já identificam para quais tipos de objeto ou valores um ou outro modo seria mais adequado.

Desde já agradeço.

Pedro Jorge Rodrigues
Instituto Federal de Mato Grosso do Sul - Campus Naviraí

4 curtidas

O único conteúdo teórico que se tem sobre o assunto é:

O modo aberto e fechado e o orçamento sigiloso seriam mais adequado para objetos em que o mercado é mais restritivo, pois impediria a formação de conluio.

2 curtidas

@Pedro_Rodrigues, boa noite.

A experiência que temos com os modos de disputa (aberto e fechado) é no RDC, que aqui só é utilizado para obras e serviços de engenharia. Observamos que o modo de disputa aberto, combinado com o critério de julgamento maior desconto foi o mais econômico e eficaz.

O Pregão também necessitará dessa experimentação, eu iniciaria com objetos mais simples, no modo de disputa aberto, depois os testaria no fechado, comparando, com com passar do tempo, os resultados.

Seguem os dados dos RDC’s onde fundamento a nossa tendência quanto a maior economicidade e eficácia no modo de disputa aberto.


Espero ter contribuído.

THIEGO RIPPEL PINHEIRO
Universidade Federal da Fronteira Sul

4 curtidas

Obrigado pelas contribuições!

1 curtida

Valeu por compartilhar, Thiego. O pessoal da UFSC fez um artigo bacana sobre a experiência deles com RDC e apontaram as tendências dos diversos modos testados:
https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/639/751

Aproveitando, Thiego, quero parabenizá-lo pelas brilhantes intervenções no Nelca. Dá gosto de ler.

Na verdade, preciso parabenizar todos os nelquianos, que têm feito dessa versão 2.0 um sucesso estrondoso. O nível de interação tem sido fantástico. Enche os olhos e renova as esperanças esse ambiente de companheirismo, compartilhamento, troca e crescimento coletivo.

Grande abraço.

5 curtidas

Perfilando com o Franklin no elogio à atuação do Thiego, deixo abaixo a minha impressão PESSOAL acerca do uso dos modos de dispusta do novo decreto federal do pregão eletrônico.

Para objetos que costumam ter mergulho de preços e ofertas que posteriormente se mostrar inexequíveis, como terceirização com DEMO em geral, penso ser mais prudente usar o modelo aberto-fechado, por conta de não existirem as prorrogações sucessivas. Mas cabe analisar a realidade do SEU mercado e decidir em cada caso concreto se há ou não esse risco (lembrem-se de que TODO controle deve ser feito com base no risco mapeado, certo?).

Para os mercados restritos, onde via de regra há poucos concorrentes e não costuma haver muita disputa, usar o modo de disputa aberto pra mim tem o potencial de fomentar a disputa, ou pelo menos tentar. Com a prorrogação sucessiva, penso que há mais chance de disputa.

4 curtidas

Obrigado por compartilhar sua experiência, Thiego.

Bom dia, Pessoal! No novo decreto do Pregão 10.24/2019, art 14, inciso III prevê : “elaboração do edital, que estabelecerá os critérios de julgamento e a aceitação das propostas, o modo de disputa e, quando necessário, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;”

Nos editais com base no decreto 5.450/2005 era usual a diferença de R$ 0,01 (um centavo). Com base no novo decreto, se utilizarmos o modo de disputa “aberto” quais critérios devo levar em consideração para estabelecer essa diferença? ou devemos continuar usando a diferença de R$ 0,01(um centavo)?

Att,

Roggier Vannier Samira Dias Batista
Coordenadora de Compras, Contratos e Convênios
IFNMG Campus Montes Claros.

Bom dia @samirabatista

Deixo um relato quanto ao mesmo tema, porém no RDC.

Decreto n° 7.581/11 – Art. 18. No modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão suas propostas em sessão pública por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento adotado.
Parágrafo único. O instrumento convocatório poderá estabelecer intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.

Decreto n° 10.024/19 – Art. 31. Serão adotados para o envio de lances no pregão eletrônico os seguintes modos de disputa:
Parágrafo único. No modo de disputa aberto, o edital preverá intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.

Nesse sentido, os órgãos/entidades que utilizam o RDC em algum momento tiveram que responder a sua pergunta.

Aqui utilizamos 4 (quatro) variáveis:
a) avaliação do valor estimado do item/objeto;
b) a segunda avaliação é quanto ao histórico de participantes em objetos similares (quantidade);
c) a terceira é quanto ao histórico de economicidade em objetos similares (qualidade);
c) a terceira avaliação é feita em relação ao custo da Comissão (agora Pregoeiro) e o valor do próximo lance.

Como o RDC, aqui, é utilizado para obras e serviços de engenharia, nossa experimentação, demonstrou a seguinte relação: o valor estimado do item/objeto está diretamente relacionado com a quantidade de participantes em uma relação “1” para “4”, ou seja, a cada 1 (um) milhão de reais estimado participam 4 licitantes.

Nesse sentido, o histórico de participantes em objetos similares (quantidade), é utilizado para testar a relação de “1” para “4”, pois existem objetos que independente do valor estimado, participam muitas (1 para 10) ou poucas licitantes (1 para 1). Nesse diapasão também utilizamos o histórico de economicidade em objetos similares (qualidade), visto que com o mesmo conseguimos delinear uma meta de desconto para o certame.

Realizamos, também, uma avaliação que relaciona o custo da sessão e os intervalos mínimos de diferença de valores. Assim corrigimos disputas de R$0,01 que não custeiam nem o tempo da Comissão (Pregoeiro) no certame.

Como a nossa economicidade geral é 19,73%, a economicidade média é 16,49%, em uma relação de 1 para 4, utilizamos como regra 2% de intervalo mínimo de diferença de valores, na relação 1 para 10 utilizamos 1%, e na relação 1 para 1, utilizamos 5%.

Espero ter contribuído.

THIEGO RIPPEL PINHEIRO
Universidade Federal da Fronteira Sul

2 curtidas

São métricas muito bacanas, Thiego. Ja pensou em escrever sobre isso? Quem sabe ampliar o escopo para analisar dados do Comprasnet de outros objetos. Isso ajudaria os compradores a fundamentar decisões nesse novo mundo cheio de possibilidades!

3 curtidas

Ótima dica, Franklin!

Thiago, escreva explicando como vocês fizeram, detalhando a cada passo, quais opções tinham e qual adotaram e porquê. Às vezes os “porquês” são até mais interessantes do que os “como”. Mas, de toda forma, no seu caso só o “como” já será de grande ajuda!

Tenho escrito no Linkedin, de forma bem prática e acessível. #FicaAdica

2 curtidas

Bom dia prezadas(os);

@FranklinBrasil e @ronaldocorrea, obrigado pela dica, estou terminando de escrever. São métricas atreladas ao mesmo objeto (obra), em um mesmo órgão/entidade, que tem um longo histórico para comparação:
Licitações tradicionais (concorrência - número reduzido de participantes e economicidade em torno de 8%), passando por ¹Pregão (grande número de participantes e economicidade em torno de 26%), RDC Eletrônico (fechado/menor preço - número reduzido de participantes e economicidade em torno de 1%), e por fim o RDC Eletrônico (aberto/maior desconto - grande número de participantes e economicidade em torno de 25%).

Começamos a avaliar esses números (objeto x participantes x desconto) após realizarmos alguns Pregões para terraplanagem e drenagem pluvial, pois os padrões de participação e economicidade foram positivamente alterados. Sei que a situação (pregão/obra) causa certa estranheza, contudo essas licitações foram suportadas por práticas momentâneas do TCU quando do ínicio dos trabalhos de construção do Edíficio Anexo III.

1.Acórdão 2079/2007-Plenário:
43. Convém que se tenha em mente, desde logo, que o objeto licitado no Pregão […] refere-se a serviços de engenharia, segundo a conceituação doutrinária que assim classifica as atividades do ramo nas quais o emprego de mão-de-obra e equipamentos prepondera sobre a aplicação técnica. Cai por terra, portanto, o pressuposto da peça inicial de que os serviços de escavação e remanejamentos se constituem de uma obra, na acepção exata do vocábulo.
44. Aliás, quase nunca, no cotidiano ou mesmo nos instrumentos jurídicos, existe, salvo se houver tal preocupação, o rigor terminológico dos livros de engenharia. Por essa razão, não se é de estranhar que em cláusulas editalícias esparsas e outros documentos os serviços de escavação e de remanejamentos, como apontado na representação, tenham sido chamados de obras, embora formalmente não o sejam.

Assim, deixo a sugestão para começarmos a comparar, objeto por objeto, a eficácia de ambos modos de disputa, pois como o bem relatou o @FranklinBrasil, isso vai ajudar a formar parâmetros capazes de facilitar a vida do comprador público em suas futuras decisões.

Abraço.

THIEGO RIPPEL PINHEIRO
Universidade Federal da Fronteira Sul

2 curtidas

Dentro deste tema e na etapa aberta, gostaria de saber se o Comprasnet ainda aceita os intervalos de tempo ou permite que a entidade faça esta configuração para o pregão, em razão da revogação da IN 3/2011.

Se constar no edital, é possível a configuração?

(O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.)

Karina,

No regulamento atual, assim como no sistema Comprasnet, só tem intervalo de valor e não mais de tempo.

Sugiro a leitura desse texto, do professor Dawison Barcelos: http://www.olicitante.com.br/limites-temporais-lances-novo-pregao/

2 curtidas

Franklin, boa tarde.

Estou operando um pregão eletrônico (modo de disputa aberto/fechado). Surgiu uma dúvida:

Na fase de julgamento de propostas (fase de lances encerrada), é permitido convocar anexo de empresa com o status “não convocado”? Como sabemos, esse status é atribuído a uma empresa que não participou da etapa fechada.

Desde já, muito obrigado.

Rapaz, não sei! Eu nem sabia que existia esse status aí de “não convocado”. Mas lembro desse artigo aqui do OLicitante sobre possíveis problemas de interpretação (e de tratamento no Comprasnet)
http://www.olicitante.com.br/pregao-eletronico-decreto-modo-de-disputa-comprasnet/

1 curtida

Muito obrigado, mestre. Lerei.

Bom dia.
Vou aproveitar esse tópico que trata dos modos de disputa de lances para trazer mais um tema para debate.
Os colegas que utilizaram o modo de disputa aberto e fixaram intervalos mínimos de valores chegaram a observar se o sistema de fato “barrou” lances ofertados em desacordo aos limites estabelecidos?
Após alerta de licitantes, observamos que em um pregão nosso foi possível ofertar lances de qualquer forma.
Foi feita verificação e a relação de itens consta com os devidos intervalos.

Hélio Pereira
UFPB

Boa noite. Isso é estranho. Mas minhas licitações foi seguido os intervalos. Sem querem ser ousado, verifica o cadastramento dessa licitação, pode ter havido um erro de digitação (consulta no divulga compras > licitação > consulta licitação.)

Bom dia, Luciano.
Então, cara, foi verificada a Relação de Itens e de fato foi estabelecido intervalos de valores.
Abrimos um chamado, mas pediram que fosse formalizado através de ofício.
Decidimos seguir com o pregão até gerar a Ata. Dessa forma, poderemos analisar a disputa de lances item a item e veremos se algum licitante que conseguiu “burlar” os intervalos.
Dependendo do caso… daria pra resolver cancelando a proposta. Teremos então como dimensionar o impacto na classificação e poderemos decidir pela continuidade do item com a adjudicação ou a volta de fase.
Vamos aguardar até o encerramento da sessão.
Vlw.

Hélio Pereira
UFPB

1 curtida