Bom dia @samirabatista
Deixo um relato quanto ao mesmo tema, porém no RDC.
Decreto n° 7.581/11 – Art. 18. No modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão suas propostas em sessão pública por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento adotado.
Parágrafo único. O instrumento convocatório poderá estabelecer intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
Decreto n° 10.024/19 – Art. 31. Serão adotados para o envio de lances no pregão eletrônico os seguintes modos de disputa:
Parágrafo único. No modo de disputa aberto, o edital preverá intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
Nesse sentido, os órgãos/entidades que utilizam o RDC em algum momento tiveram que responder a sua pergunta.
Aqui utilizamos 4 (quatro) variáveis:
a) avaliação do valor estimado do item/objeto;
b) a segunda avaliação é quanto ao histórico de participantes em objetos similares (quantidade);
c) a terceira é quanto ao histórico de economicidade em objetos similares (qualidade);
c) a terceira avaliação é feita em relação ao custo da Comissão (agora Pregoeiro) e o valor do próximo lance.
Como o RDC, aqui, é utilizado para obras e serviços de engenharia, nossa experimentação, demonstrou a seguinte relação: o valor estimado do item/objeto está diretamente relacionado com a quantidade de participantes em uma relação “1” para “4”, ou seja, a cada 1 (um) milhão de reais estimado participam 4 licitantes.
Nesse sentido, o histórico de participantes em objetos similares (quantidade), é utilizado para testar a relação de “1” para “4”, pois existem objetos que independente do valor estimado, participam muitas (1 para 10) ou poucas licitantes (1 para 1). Nesse diapasão também utilizamos o histórico de economicidade em objetos similares (qualidade), visto que com o mesmo conseguimos delinear uma meta de desconto para o certame.
Realizamos, também, uma avaliação que relaciona o custo da sessão e os intervalos mínimos de diferença de valores. Assim corrigimos disputas de R$0,01 que não custeiam nem o tempo da Comissão (Pregoeiro) no certame.
Como a nossa economicidade geral é 19,73%, a economicidade média é 16,49%, em uma relação de 1 para 4, utilizamos como regra 2% de intervalo mínimo de diferença de valores, na relação 1 para 10 utilizamos 1%, e na relação 1 para 1, utilizamos 5%.
Espero ter contribuído.
THIEGO RIPPEL PINHEIRO
Universidade Federal da Fronteira Sul