Modo de disputa aberto ou aberto e fechado

Prezados, bom dia!

Gostaria da opinião de vcs, sobre um fato inusitado.

O edital do pregão eletrônico está previsto o modo de disputa aberto e fechado , no entanto, só após a abertura e término da fase de lances, foi constatado que o mesmo foi realizado na modo de disputa aberto . Nenhuma empresa solicitou a impugnação do edital.

Por e-mail uma empresa participante alega que foi prejudicada , pois estava aguardando a fase fechada para dar lances melhores.

Pergunto, se por ocasião de um possível recurso, devo revogar a licitação ou julgar improcedente pois não houve impugnação ao edital?

Obs: Não gostaria de perder o Pregão tendo em vista a urgência na aquisição e disponibilidade do crédito.

Por que haveria impugnação do edital se ele, salvo melhor juízo, estava correto?

Bom dia!
No momento do cadastro das propostas, se algum licitante detectou essa divergência, poderia ter impugnado o edital.

O argumento de “ausência de impugnação” me parece bem frágil.

Não sei como é a interface do fornecedor, se ele, no momento que cadastrou a proposta ou na abertura de lances, teria como, inequivocamente, saber que a disputa se daria pelo “aberto”, em vez de “aberto/fechado”.

Se não houver como provar que o fornecedor sabia, de antemão, como seria a disputa, não vejo saída razoável além de revogar e recomeçar.

Outro elemento a levar em conta é se a disputa efetivamente resultou em proposta vantajosa.

Além do mais, se o TR escolheu “aberto/fechado”, devia ter um fundamento. E usar outro formato pode suscitar dúvidas sobre a vantajosidade da proposta obtida.

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