Gostaria de relatar o ocorrido em uma licitação, para ver se procede nosso entendimento.
Na disputa no modo de disputa aberto e fechado, para que o licitante tenha oportunidade de lance na fase fechada, ele deverá ter preço dentro dos 10% acima do lance melhor ofertado. Correto?
Pois bem, e se o lance que está vencendo for inexequível (visivelmente erro na digitação) e o pregoeiro não anular o lance, acarretando para os outros licitantes a não possibilidade de convocação para a fase fechada dentro dos 10%?
Pode o pregoeiro abrir a fase fechada sabendo que o lance que está vencendo é inexequível?
Sendo que dos 11 licitantes, todos estavam dentro dos 10% não fosse o lance inexequível e apenas as três melhores propostas foram convocadas para a fase fechada.
No nosso entendimento, o item deveria voltar a fase de lances fechada com o valor inexequível anulado, dando oportunidade aos 11 concorrentes serem convocados para a fase fechada. Está correto nosso entendimento?
O licitante que ofertou preço inexequível, ao final da fase de lances, solicitou sua desclassificação, no que foi atendido.
No SIASG pelo menos, não é possível reabrire a etapa aberta de lances. Se um preço inexequível causou prejuízo à participaração de empresa na etapa fechada, cabe entrar com recurso e este pregão deve ser anulado, pois há vício insanável. Há pelo menos um caso desses analizado pelo TCU e eu sempre alerto em minhas aulas que o pregoeiro deve estar atento e excluir lance ou proposta inexequível se o pregão for disputa no modo aberto e fechado. Se não corrigir o erro na etapa aberta, não tem como corrigir depois.
Olá Ronaldo, pois então, o pregoeiro não estava atento ao certame, o erro de digitação ocorreu logo no inicio da fase aberta, e como infelizmente no licitacoes-e do BB não há chat para comunicação do pregoeiro, o lance inexequível não foi anulado, e a intenção de recurso impetrada não foi conhecida, o pregoeiro entendeu que o lance inexequível não impediu que os três melhores lances fossem convocados para a fase fechada. Obrigada Ronaldo por responder, vc saberia me informar qual foi o caso que o TCU analisou?
Olá, Tânia. O TCU tratou do tema “aberto e fechado” e exclusão de propostas/lances manifestamente inexequíveis nos Acórdãos n. 2920/2020-P, 651/2021-P e 2773/2022-P
@ronaldocorrea Verdade, professor. Esse modo de disputa é muito bom, mas o pregoeiro deve estar sempre atento.
Eu perdi uma licitação de milhares de reais por conta desse vício. Havia sido o arrematante, porque fui um dos poucos que foi para a etapa fechada, mas uma das licitantes recorreu, demonstrando muito bem esse vício e o certame foi anulado. Afinal, por A + B foi deixado bem claro que a quantidade de empresas que acabaram sendo convocadas por conta do mergulho no preço de uma, foi ínfima frente a quantidade de empresas que PODERIAM ter sido convocadas, com oportunidade de apresentar melhor valor, caso o pregoeiro tivesse excluído o lance inexequível.