Modelo de Planilha de Custos - Atualizada com a IN 07/2018

Caro Franklin, como você bem falou, cada cálculo de estimativa de cada linha do módulo 4, que é a reposição do profissional ausente, leva em conta a sua própria base de cálculo, mas inobstante isso seja lógico de se pensar, quando a gente reflete um pouco para o que se destina as provisões de reposição do profissional ausente (que serve para pagar a remuneração, encargos, benefícios, e inclusive, provisão de férias proporcionais do “substituto”, que ficou no lugar do “titular” do posto), vemos que a maioria das empresas, 99% das vezes, fazem esses percentuais de estimativa incidirem apenas sobre a composição da remuneração, ou seja, a Base de Cálculo acaba sendo composta apenas pelo módulo 1. Por que será que isso ocorre?

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Alok, há várias hipóteses para essa indagação, mas acredito que podemos aplicar a Navalha de Occam ao caso.

A Navalha de Occam é um princípio científico e filosófico que propõe que, entre hipóteses formuladas sobre as mesmas evidências, é mais racional acreditar na mais simples. Ou seja: diante de várias explicações para um problema, a mais simples tende a ser a mais correta.

A explicação mais simples para o fenômeno, a meu ver, é que as empresas não sabem usar planilhas de custos no nível de precisão e rigor metodológico que se esperaria de especialistas no tema.

Usando outra analogia com lâmina, desconfio que as empresas fecham a planilha “a facão”, como se diz no Brasil profundo.

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Boa noite;

Perfeito @FranklinBrasil.

@Alok, certa vez tive a mesma curiosidade, por que erram tanto e fazem tantas manobras empresas que sabidamente tem expertise na prestação de serviços DEMO.

Fui a campo, sentei com um analista de licitações de uma empresa e coloquei a questão. Ela virou a tela do computador, apresentou o sistema ERP da Companhia e respondeu, eu coloco os dados da licitação aqui (postos) era o caso, e o sistema, baseado na contabilidade de custos da empresa, me apresenta o valor.

Esse é o valor para hipótese que estamos testando (proposta), os lances dependerão das alçadas que eu conseguir atingir, cada alçada tem um nível de autonomia de custo no sistema, assim se a licitação for de interesse da Diretoria Comercial, trabalho na alçada de valor que o Diretor Comercial tem para autorizar, caso me classifique e seja convocado para apresentar a planilha, pego o valor que o sistema me autorizou e tento “a facão” fechar a planilha.

Esse tópico valeu também por ter aprendido: Navalha de Occam.

Grande abraço a todas e todos.

Thiego

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Colegas boa noite;

Pelo que pude entender, no planejamento dos os serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, a entidade tem que criar a planilha de custos e disponibiliza-la como anexo ao edital, correto?

O valor estimado da licitação é o encontrado nessa planilha afastando a metodologia da IN 73/2020?

Sim, a própria IN 73/2020 indica:

Art. 9º Na pesquisa de preço relativa às contratações de prestação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva, aplica-se o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, observando, no que couber, o disposto nesta Instrução Normativa.

Sobre disponibilizá-la como anexo ao edital, depende. Se usar orçamento sigiloso, por exemplo, não seria aplicável. É sempre bom lembrar que a Administração elabora planilha com a finalidade de estimar o valor da licitação, mas a licitante não é obrigada a usar o mesmo modelo. O que importa é que contenha os elementos indispensáveis para a avaliação da exequibilidade da proposta.

Hélio Souza

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Alguém consegue me explicar o porque utilizar 3,025% e não 2,78% no adicional e 9,075% e não 8,33% nas férias? Vi que é pelo fato de que no segundo ano o funcionário trabalha só 11 meses para adquire o direito as férias, mas mesmo assim não entendi de forma prática.

@Adelita_Chruschlski, 8,33% e 2,78% para férias e adicional de férias, respectivamente, são as rubricas que matematicamente fazem mais sentido e eram usadas comumente até a inserção da Conta Vinculada - CV. Após a inclusão deste mecanismo de gestão de riscos, os cadernos técnicos passaram a adotar o somatório de 12,10% para essas duas rubricas, daí o 9,075% e 3,025%. Existe uma celeuma em torno da origem deste percentual de 12,10%, e a que considero mais assertiva é que a composição considera custos com o substituto para as mesmas rubricas.

  • 8,33% de férias = 1 salário / 12 meses
  • 2,78% de adicional de férias (terço constitucional de férias) = 8,33 / 3
  • 0,93% de provisão para férias e adicional do substituto (proporcional a 1 mês de substituição) = (8,33 + 2,78)/12
  • 12,10% da CV = 8,33 + 2,78 + 0,93 = 12,04% arredondado para 12,10%

São conjecturas, pois nunca houve manifestação, até onde sei, do órgão central que regula a matéria.

Sugiro que assista ao vídeo explicativo do colega @Edilson_Fernandes sobre o tema:

Hélio Souza

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Complementando a resposta anterior, sobre o fato do período aquisitivo de férias ser menor (11 meses) no segundo ano do contrato (período concessivo), a implicação se dá na não renovação da rubrica de férias, trazida na IN 07/2018, que dispôs como sendo um custo não renovável. No entanto, temos que levar em conta a efetiva estrutura de custos adotada na licitação e se de fato tiver sido computada rubrica de férias em dobro, se aplica a não renovação. Na maioria dos casos de serviços DEMO, por conta da previsão de que o contrato seja renovável, a rubrica de férias é colocada de forma proporcional e não cheia (em dobro), sendo que nestes moldes não há que se falar em não renovação.

É bem polêmico e já discutimos diversas vezes aqui no Nelca. Sugiro que dê uma olhada nos posts aqui no GestGov e no Nelca 1.0 no Google Groups. O colega e xará @JUSTO deu algumas aulas sobre o tema lá na antiga plataforma do Nelca.

Hélio Souza

Prezado Hélio.
A coisa fica cada dia mais complicada.
Essa inclusão de duas férias no primeiro ano de contrato só trouxe confusão. Até hoje não me convenci das explicações para essa inovação na IN 5/2017. Aliás, não convenceu nenhum instrutor de planilha que conheço.
E a Nota 3 do Submódulo 2.1 também, pois não diz se vale para o PFG e/ou CV.
Para mim, a Nota 3 só vale para CV se forem colocadas duas férias integrais. Dizem que esta Nota 3 será alterada.
Para o PFG, se excluir as Férias na primeira prorrogação, a empresa ficará no prejuízo, pois, pelo caderno do PFG, no mês em que o titular gozar férias, o Módulo 1 deverá ser zerado. Assim, nessa modelagem tem que ser excluída a Nota 3 da planilha e deixar as duas férias eternamente.
Quanto a CV, existem duas modelagem de planilha: 1) a oficial com 2 férias somente no primeiro ano, que não é ilegal, mas, para mim, antieconômica, e 2) a que exclui as férias no 2.1.B sempre (eu faço assim), sendo que esta última vigorou por mais de 20 anos nas INs antigas sem nunca alguém ter reclamado. Nesta última modelagem eu uso 3,025% no 2.1.B e 9,075% no 4.1.A. Não considero ideal, mas, é o que é possível fazer.

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Prezados Nelcas,

Mais uma dúvida relacionada à atualização da planilha de custos, conforme a IN 07/2018. Vejamos:

O submódulo 4.1 (substituto nas ausências legais) passou por recentes mudanças no que tange à eliminação da incidência do submódulo 2.2 (GPS, FGTS, Outras contribuições) sobre os valores ali provisionados.

Com isso, não há mais a incidência dos encargos previdenciários e trabalhistas nas rubricas dispostas no submódulo (4.1) da planilha ou eles foram transferidos para outro módulo??

@RossandroErick Eu entendo que está na base de cálculo de cada percentual de cada rubrica. Acho que a única coisa que fizeram foi tirar essa linha de forma explicita da planilha, só isso. Não vejo lógica pra não considerar se esses encargos ainda existem e devem ser pagos aos substitutos do mesmo modo.

@Alok Ou seja, fizeram essa alteração apenas para complicar?? Ficava tão claro no demonstrativo anterior, até para fins de explicação e sem inventar muito nos valores da base de cálculo rs

Operacionalmente como você está procedendo na planilha?

Por exemplo:
Na rubrica 4.1, substituto de férias, para fins de renovação, estou adotando o percentual de 9,075%. Suponhamos que o percentual do submódulo 2.2 seja 35%.
Nesse caso o percentual a ser adotado na rubrica 4.1 seria 12,251% ao invés dos 9,075%, conforme cálculo abaixo:
=(9,075% +(9,075% x 35%))
= (9,075% + 3,176%)
= 12,251%

Memória de cálculo: módulo 1 x 12,251%.

O valor final fica o mesmo, porém bem menos prático que o modelo anteriormente adotado. Aceito sugestões de como foi procedido no seu órgão, caso já tenha acontecido situação parecida.

Obrigado.

@RossandroErick , eu incluo uma linha específica para aplicação do Submódulo 2.2. sobre Substituto na cobertura de Férias (4.1), tendo como base de cálculo será o Módulo 1:

Há que prefira não usar explicitamente o Submódulo 2.2 e mudar a base de cálculo, somando módulos 1, 2 (sem VT) e 3.

O cálculo dos itens do 4.1 seriam bem mais complexos, pois deveriam levar em conta cada um a sua base de cálculo, influenciadas por vários fatores. Então, eu sempre prefiro a simplicidade, já que nós estamos apenas estimando valores.

Hélio Souza

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Muito obrigado, Hélio.
Pela praticidade, também pretendo continuar com essa linha específica.

Rapaz, essa quastão está de fato complexa, já existe a conta vinculada e fato gerador que salvo melhor juízo não podem ser cumulativos no mesmo edital, mas esa tendência de analisar item por item da planilha e pagar somente pelo que efetivamente a contratada tem como custo, ao meu ver, fica bem complicado, bem legal as postagens por aqui!..

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Bom dia . Vc tem uma planilha atualizada ? Grata

Bom dia. Consegue compartilhar a planilha comigo ?
elvis.ricardo@joinville.sc.gov.br
elvis.l.ricardo@gmail.com

Obrigado

Alguém conseguiria compartilhar a planilha atualizada comigo? licitacao@medprimesaude.com.br