Planilha de Custos - Modelo IN 05/2018

Em um processo iniciado em 2016, com o modelo da Planilha pela IN 2, podemos solicitar a mudança para o modelo da IN 5/2018?

Telma!

A própria IN 5 fixa que continuarão regidos pela IN 2 aqueles processos autuados antes da sua entrada em vigor.

Assim, não vejo possibilidade de mudar a norma de regência de um processo de antes da entrada em vigor da IN 5.

Além da regra contida na própria IN 5 sobre a adoção da IN 2 nos processos anteriores à sua vigência, como vocês fariam para cumprir, por exemplo, as regras relacionadas aos artefatos de planejamento da contratação, de uso obrigatório na IN 5? E a Equipe de Planejamento da Contratação?

Note que na prática nem é possível tal adoção.

Mas é claro que, a título de boas práticas, algumas coisas da IN 5 podem até ser adotadas, com bastante parcimônia, nos Termos Aditivos de renovação contratual. A metodologia de fiscalização da IN 5, por exemplo, pode ser uma boa prática passível de incorporação em contratos regidos pela IN 2. Mas, repito, sempre com muita parcimônia e de comum acordo com a contratada.

É vedado impor novas obrigações à contratada, não previstas na licitação.

1 curtida

Obrigada pelo esclarecimento.

Sugiro que leia o Parecer 13/2017-CPLC/PGF, com destaque para o item IV da Conclusão: http://bit.ly/parecerescplc

2 curtidas