Oi, Giuseppe.
A base de cálculo é a mesma, tanto no API quanto no APT (Remuneração + 13 + Férias). A diferença está na quantidade de dias a serem indenizados.
No API, o empregado é indenizado por um mês inteiro (30 dias)
No APT, a indenização é de 7 dias, porque o empregado tem direito e esse período para procurar nova oportunidade.
Normalmente, o que vejo acontecer é: no final do contrato, o fornecedor indeniza os 7 dias de todos os empregados vinculados ao contrato.
Por exemplo, digamos que o contrato vigore até 30/04. Os trabalhadores recebem Aviso Prévio em 30/03 e atuam até 30/04, cumprindo as obrigações contratuais. Encerrado o contrato, os empregados recebem indenização pelos 7 dias a que teriam direito. A data do Aviso Prévio varia em função da quantidade de anos de tempo de serviço.