Modelo AGU x Modelo Sistema Compras

Colegas,
estou editando o Termo de Referência no sistema Compras e descobrir que o Modelo da AGU está datado Novembro de 2024, enquanto que os modelos do Sistema Compras ainda está datado de Maio/2023.

O modelo do Termo de Referência da AGU incluiu dois itens novos no meio do documento: Infrações e Sanções Administrativas e Disposições Gerais.
Tive que incluir os novos itens no final do TR Digital.

O ETP e o TR Digital são instrumentos obrigatórios para editar dentro do sistema e não sei como isso vai ser lido pela AGU.

Olá, @Telma_Moraes !

No âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional é, em regra, obrigatória a utilização dos sistemas ETP Digital e TR Digital, por força dos arts. 4º da IN n. 58/2022 e da n. 81/2022.

No entanto, as referidas IN’s flexibilizam a utilização desses sistemas:

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022
(…)
Art. 4º Os ETP deverão ser elaborados no Sistema ETP Digital, observados os procedimentos estabelecidos no manual técnico operacional que será publicado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, disponível no endereço eletrônico www.gov.br/compras, para acesso ao sistema e operacionalização.

§ 1º Em caso de não utilização do Sistema ETP Digital pelos órgãos e entidades de que trata o art. 2º, a elaboração do ETP deverá ocorrer em ferramenta informatizada própria.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 81, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
(…)
Art. 4º Os TR deverão ser elaborados no Sistema TR Digital, observados os procedimentos estabelecidos no manual técnico operacional que será publicado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, disponível no endereço eletrônico www.gov.br/compras, para acesso ao sistema e operacionalização.

Parágrafo único. Em caso de não utilização do Sistema TR Digital pelos órgãos e entidades de que trata o art. 2º, a elaboração do TR deverá ocorrer em ferramenta informatizada própria, atendidas as regras e os procedimentos de que dispõe esta Instrução Normativa.

Para os demais órgão e entidades, vai depender do que consta em regulamentação interna.

Esse é um problema real. Já passamos por isso. No momento de elaborar o TR Digital, verificamos que a versão constante do sistema estava desatualizada (maio de 2023). Porém, tivemos o cuidado de reescrever e acrescentar todas as alterações de acordo com o Modelo AGU mais recente disponível à época (dezembro de 2023).

Ocorre que, apesar do texto ter sido por nós atualizado, ao concluir, o rodapé do TR Digital exibia que o documento era decorrente da versão de maio de 2023.

O que aconteceu?

A AGU sequer leu o TR Digital. Apenas bateram o olho no rodapé do documento e viram a informação (gerada automaticamente pelo sistema) de que se tratava de um modelo antigo. Deram um parecer desfavorável, alegando que o modelo de TR utilizado estava defasado, pois tratava-se do modelo de maio de 2023 e que já estava disponível o modelo de dezembro de 2023, o que demandaria saneamento por parte do órgão.

Em nossa resposta à AGU, esclarecemos que, por força do art. 4º da Instrução Normativa Seges/SEDGG/ME nº 81/2022, os Termos de Referência devem ser elaborados no sistema TR Digital, no ambiente do Compras.gov.br.

Explicamos que ao iniciar a criação de um novo documento no sistema TR Digital, a plataforma automaticamente preenche os tópicos do artefato com o texto dos modelos da AGU alimentados no sistema, cabendo ao usuário os ajustes e as alterações pertinentes.

De todo modo, também esclarecemos que, como diligência adicional, a equipe de planejamento chegou a verificar, à época da elaboração do TR, se o texto padrão trazido pelo sistema de fato correspondia ao texto do Modelo AGU mais recente, atualizando-o quando necessário.

Ocorre que a informação constante do rodapé do TR, indicando a identificação da versão não era alterável pelo usuário (e ainda não é). Trata-se de informação automatizada no sistema. Assim, eventual discrepância entre a versão do modelo utilizada e a versão disponível mais recentemente indica uma falha na atualização por parte da equipe técnica que cuida da plataforma do TR Digital — e não da equipe de planejamento da contratação do órgão.

Por fim, argumentamos que era evidente, então, que mesmo que a administração desejasse refazer tais documentos em retrabalho, a informação à respeito da versão do Modelo AGU permaneceria errônea no rodapé do novo documento ainda assim.

Resumo do caso: a AGU não teve a oportunidade de analisar adequadamente o teor do TR, pois se atentou apenas à informação automatizada do sistema constante do rodapé, ignorando o fato de que o conteúdo do documento correspondia à versão mais recente disponível do Modelo.

Agora, a pergunta que ecoa: é mesmo papel da equipe de planejamento de cada órgão ficar conferindo, toda vez, se a equipe do Compras atualizou o texto do Modelo AGU no sistema?

Seguindo o preceituado no § 2º do art. 9º da Instrução Normativa Seges/SEDGG/ME nº 81/2022, o sistema TR Digital deve ser constantemente atualizado para respeitar a versão mais recente do modelo do artefato disponibilizado pela AGU, o que parece não estar acontecendo a contento.

8 curtidas

Os órgãos e entidades a que se refere o art. 2º das Instruções Normativas Seges/ME nº 58, de 8 de agosto de 2022, e nº 81, de 25 de novembro de 2022, são os órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias.

Para os órgãos da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional é obrigatório utiliar os sistemas e não há exceções.

2 curtidas

Nos parágrafos dos artigos 4º das IN’s que tratam desses sistemas há uma relativa flexibilização.

Para licitações em que está prevista minuta de termo de contrato, alguém conseguiu excluir no sistema TR digital, o item 13 (ANEXO I Regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato (Contratações de pequeno valor - art. 95, inciso I, da Lei n. 14.133/2021, Orientação Normativa nº 84, de 17 de maio de 2024 ) ?

Não é possível excluir os tópicos originais cadastrados pela Secretaria de Gestão e Inovação - Seges.

Enquanto Seges e Advocacia-Geral da União - AGU não falarem a mesma língua, passaremos por isso.

Por ora, você pode substituir o texto por “não se aplica” em cada tópico, ou gerar o documento como “em branco”, que aí você pode editar os tópicos.

1 curtida

Olá, @carlos.viegas !

Eles conseguiram piorar um pouco mais o sistema TR Digital.

Nesse cenário, até que o suporte corrija essa falha no layout, não vejo problema nenhum utilizarmos o template em *.docx fornecido pela AGU.

1 curtida

Coincidência ou não… ocorreu após o mês de dezembro.
Notadamente dezembro e janeiro são os meses que mais servidores entram em férias.

Eu INCLUI os novos itens no final do TR.

1 curtida

Já estava adotando essa solução. Parece que será assim mesmo.