Esse é um problema real. Já passamos por isso. No momento de elaborar o TR Digital, verificamos que a versão constante do sistema estava desatualizada (maio de 2023). Porém, tivemos o cuidado de reescrever e acrescentar todas as alterações de acordo com o Modelo AGU mais recente disponível à época (dezembro de 2023).
Ocorre que, apesar do texto ter sido por nós atualizado, ao concluir, o rodapé do TR Digital exibia que o documento era decorrente da versão de maio de 2023.
O que aconteceu?
A AGU sequer leu o TR Digital. Apenas bateram o olho no rodapé do documento e viram a informação (gerada automaticamente pelo sistema) de que se tratava de um modelo antigo. Deram um parecer desfavorável, alegando que o modelo de TR utilizado estava defasado, pois tratava-se do modelo de maio de 2023 e que já estava disponível o modelo de dezembro de 2023, o que demandaria saneamento por parte do órgão.
Em nossa resposta à AGU, esclarecemos que, por força do art. 4º da Instrução Normativa Seges/SEDGG/ME nº 81/2022, os Termos de Referência devem ser elaborados no sistema TR Digital, no ambiente do Compras.gov.br.
Explicamos que ao iniciar a criação de um novo documento no sistema TR Digital, a plataforma automaticamente preenche os tópicos do artefato com o texto dos modelos da AGU alimentados no sistema, cabendo ao usuário os ajustes e as alterações pertinentes.
De todo modo, também esclarecemos que, como diligência adicional, a equipe de planejamento chegou a verificar, à época da elaboração do TR, se o texto padrão trazido pelo sistema de fato correspondia ao texto do Modelo AGU mais recente, atualizando-o quando necessário.
Ocorre que a informação constante do rodapé do TR, indicando a identificação da versão não era alterável pelo usuário (e ainda não é). Trata-se de informação automatizada no sistema. Assim, eventual discrepância entre a versão do modelo utilizada e a versão disponível mais recentemente indica uma falha na atualização por parte da equipe técnica que cuida da plataforma do TR Digital — e não da equipe de planejamento da contratação do órgão.
Por fim, argumentamos que era evidente, então, que mesmo que a administração desejasse refazer tais documentos em retrabalho, a informação à respeito da versão do Modelo AGU permaneceria errônea no rodapé do novo documento ainda assim.
Resumo do caso: a AGU não teve a oportunidade de analisar adequadamente o teor do TR, pois se atentou apenas à informação automatizada do sistema constante do rodapé, ignorando o fato de que o conteúdo do documento correspondia à versão mais recente disponível do Modelo.
Agora, a pergunta que ecoa: é mesmo papel da equipe de planejamento de cada órgão ficar conferindo, toda vez, se a equipe do Compras atualizou o texto do Modelo AGU no sistema?
Seguindo o preceituado no § 2º do art. 9º da Instrução Normativa Seges/SEDGG/ME nº 81/2022, o sistema TR Digital deve ser constantemente atualizado para respeitar a versão mais recente do modelo do artefato disponibilizado pela AGU, o que parece não estar acontecendo a contento.