Atualização dos Modelos da AGU e Ferramenta para Elaboração de Edital Automatizada

A Advocacia-Geral da União - AGU liberou os novos modelos atualizados. Os modelos estão acessíveis aqui. A nota com as atualizações está acessível por esse link.

No mais, a AGU lançou sua própria ferramenta de elaboração automática do Edital. A ferramenta da AGU parece que realmente automatiza a tarefa, porque o Artefatos Digitais não foi muito feliz nessa tarefa.

Discorro abaixo sobre as minhas impressões mistas dessa atualização.

Pontos positivos
Houve progresso com a condensação dos modelos de Termo de Referência - TR de licitação e contratação direta em um só modelo para cada tipo de objeto (compras, serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra, serviços com dedicação exclusiva de mão de obra e serviços de engenharia e obras).

Acertaram ao incluir as cláusulas completas de subcontratação, de garantia, de reajuste e de infrações e sanções administrativas apenas no TR. Antes essas cláusulas estavam na Minuta de Contrato e geravam dúvidas quanto a necessidade de inserir no TR quando dispensado o instrumento de contrato.

Pontos negativos
Não achei adequado terem acrescido um tópico ao TR com a infrações e sanções administrativas. A meu ver, o assunto cabia dentro do tópico “Modelo de Gestão do Contrato”, sem a necessidade de alterar a organização didática dos tópicos estabelecida pela Lei e reforçada pela Instrução Normativa nº 81, de 25 de novembro de 2022, praticada na versão anterior.

Incluíram dois anexos ao Termo de Referência para uso quando não adotada a Minuta de Contrato. O primeiro praticamente replica cláusulas contratuais, enquanto o segundo é uma declaração de concordância, que praticamente joga por terra toda a agilidade que temos ao dispensar o instrumento de contrato.

Além disso, o que tem sido uma crítica constante de minha parte é que os modelos ainda não estão preparados para as possibilidades e limitações dos sistemas.

Em relação a critério de julgamento, tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte e intervalo mínimo entre lances, por exemplo, o sistema permite que esses dados sejam diferentes para cada item, mas a AGU trata disso como se fosse um único para todos os itens, o que requer uma adaptação severa do modelo quando não é.

Como os órgão Sisg são obrigados a usar a ferramenta Artefatos Digitais, por força da Instrução Normativa nº 81, de 2022, implementar as atualizações da AGU nesse sistema será um desafio. Como sabemos, o sistema não permite que excluamos os tópicos cadastrados pela Secretaria de Gestão e Inovação - Seges, então mesmo que esse novo anexo seja colocado na forma de um tópico, não vai dar para excluir. Isso seria muito facilmente resolvido se as cláusulas do primeiro anexo ficassem no TR e o instrumento de contrato fizesse apenas remissão, em qualquer caso. Isso tornaria as coisas mais simples e daria agilidade às contratações.

Por fim, os desafios operacionais subsistem. Não é fácil atualizar os modelos da AGU no Artefatos Digitais e a impressão que tenho é que tanto a área de normas da Seges (que revisou o modelo) quanto a AGU estão completamente alheias a essa dificuldade.

E resta ao público usuário dos serviços da Seges e da AGU ter criatividade para resolver esses problemas.

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Olá

Os modelos de TR de serviço com e sem mão de obra constam como modelos de obras e serviços de engenharia.

Contratação de [obras] OU [serviços] [de engenharia] [contínuos] de [INSERIR OBJETO], [a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra], nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento .

As minutas dos Artefatos Digitais não são atualizadas desde maio de 2023. Se observarem no cabeçalho de Editais e Termos de Referências criados no Artefato Digital, aparece que a versão era é de maio de 2023, sendo que a versão anterior era de dezembro de 2023.

Agora com a atualização das minutas para novembro de 2024, os cabeçalhos dos artefatos digitais seguem desatualizados mostrando versão de maio de 2023.

Ou seja, entendo inviável utilizar a ferramenta artefato digital para construir Termo de Referência, Editais, Minutas de Contratos e Atas de Registro de Preços, pois não disponibilizam as versões mais atualizadas.

Voltaremos à produção de documentos em Word.