A Advocacia-Geral da União - AGU liberou os novos modelos atualizados. Os modelos estão acessíveis aqui. A nota com as atualizações está acessível por esse link.
No mais, a AGU lançou sua própria ferramenta de elaboração automática do Edital. A ferramenta da AGU parece que realmente automatiza a tarefa, porque o Artefatos Digitais não foi muito feliz nessa tarefa.
Discorro abaixo sobre as minhas impressões mistas dessa atualização.
Pontos positivos
Houve progresso com a condensação dos modelos de Termo de Referência - TR de licitação e contratação direta em um só modelo para cada tipo de objeto (compras, serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra, serviços com dedicação exclusiva de mão de obra e serviços de engenharia e obras).
Acertaram ao incluir as cláusulas completas de subcontratação, de garantia, de reajuste e de infrações e sanções administrativas apenas no TR. Antes essas cláusulas estavam na Minuta de Contrato e geravam dúvidas quanto a necessidade de inserir no TR quando dispensado o instrumento de contrato.
Pontos negativos
Não achei adequado terem acrescido um tópico ao TR com a infrações e sanções administrativas. A meu ver, o assunto cabia dentro do tópico “Modelo de Gestão do Contrato”, sem a necessidade de alterar a organização didática dos tópicos estabelecida pela Lei e reforçada pela Instrução Normativa nº 81, de 25 de novembro de 2022, praticada na versão anterior.
Incluíram dois anexos ao Termo de Referência para uso quando não adotada a Minuta de Contrato. O primeiro praticamente replica cláusulas contratuais, enquanto o segundo é uma declaração de concordância, que praticamente joga por terra toda a agilidade que temos ao dispensar o instrumento de contrato.
Além disso, o que tem sido uma crítica constante de minha parte é que os modelos ainda não estão preparados para as possibilidades e limitações dos sistemas.
Em relação a critério de julgamento, tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte e intervalo mínimo entre lances, por exemplo, o sistema permite que esses dados sejam diferentes para cada item, mas a AGU trata disso como se fosse um único para todos os itens, o que requer uma adaptação severa do modelo quando não é.
Como os órgão Sisg são obrigados a usar a ferramenta Artefatos Digitais, por força da Instrução Normativa nº 81, de 2022, implementar as atualizações da AGU nesse sistema será um desafio. Como sabemos, o sistema não permite que excluamos os tópicos cadastrados pela Secretaria de Gestão e Inovação - Seges, então mesmo que esse novo anexo seja colocado na forma de um tópico, não vai dar para excluir. Isso seria muito facilmente resolvido se as cláusulas do primeiro anexo ficassem no TR e o instrumento de contrato fizesse apenas remissão, em qualquer caso. Isso tornaria as coisas mais simples e daria agilidade às contratações.
Por fim, os desafios operacionais subsistem. Não é fácil atualizar os modelos da AGU no Artefatos Digitais e a impressão que tenho é que tanto a área de normas da Seges (que revisou o modelo) quanto a AGU estão completamente alheias a essa dificuldade.
E resta ao público usuário dos serviços da Seges e da AGU ter criatividade para resolver esses problemas.