Oi, @Willian_Lopes
Acredito que só faz sentido apresentar a garantia junto com a proposta inicial, antes dos lances.
O art. 58 fala em “requisito de pré-habilitação”. Isso para mim tem consequência prática direta: ela vem antes da habilitação — e, por óbvio, antes dos lances.
Se a Administração deixa para exigir só do vencedor, depois da disputa, esvazia completamente a lógica da coisa. O licitante que não quer assinar o contrato simplesmente não apresenta a garantia e sai do jogo sem qualquer custo. E a administração contratante sai de mãos vazias.
Resultado: a garantia não ajuda a tornar o jogo sério.
Nesse artigo, Felipe Dalenogare Alves e Jader Esteves da Silva concluem expressamente (e eu concordo com eles): “o momento adequado de apresentação da garantia da proposta é o momento inicial da licitação (antes da fase competitiva), por todos os licitantes”.
Nesse outro artigo, Alcione Silva Quintas e outros argumentam na mesma linha: “nas licitações eletrônicas, a comprovação da garantia de proposta deve ser realizada no ato do cadastramento da proposta de preços do fornecedor junto ao sistema utilizado (ex.: COMPRAS.GOV.BR, LICITANET, PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS etc.)”
O problema pode ser operacional. No histórico do Nelca, já foi apontado que o Comprasnet, por exemplo, ainda não tem campo para anexar documento na hora de cadastrar a proposta.