Mesma empresa vence cotas principal e reservada com preços diferentes. Como proceder?

Colegas,
Em um pregão eletrônico para registro de preços, no caso de uma mesma empresa vencer as cotas principal (ampla concorrência) e reservada (ME/EPP), a contratação deve ser feito pelo menor preço. É o que determina o §3º do art. 8º do Decreto 8.538/15.
Porém, caso a empresa recuse a igualar os preços, o que fazer? ACEITA na marra e adjudica? Recusa as duas propostas? Recusa apenas a de maior valor, sem prejuízo da apuração de responsabilidade? Como os colegas tem procedido ou acham como se deve proceder?

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Não acho necessário nem perguntar a empresa, basta registrar no sistema como “negociação” colocando como motivo o teor do § 3º do art. 8º do Decreto nº 8.538/2015.

Se ela já foi questionada pelo órgão ou se ela enviou um questionamento quanto à “negociação” registrada no sistema, diga que ela pode declinar de uma das propostas, mas consequentemente haverá apuração de responsabilidade por isso, afinal, ela deve “responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances” (art. 19, inciso III, do Decreto nº 10.024/2019).

Eu não vejo sentido em rejeitar as duas. Primeiro, porque não é economicamente vantajoso. Segundo, porque se ela tivesse mentido solicitando desclassificação de um dos lances por erro, caberia sanção (leve) em tese. Não entendo que ela precise ser punida com mais rigor por ter sido, digamos, “sincera” em suas intenções.

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