Prezados,
Estamos na fase de aceitação de um pregão eletrônio com dois itens. Sendo o segundo item relativo a cota 25% MPE. Todos os lances provisoriamente vencedores estão abaixo do preço estimado. O preço do primeiro item ficou em R$ 600 ofertado pela grande empresa X e o segundo R$ 980 pela empresa Y (MPE).
Sabemos que em processos com previsão por cota, em regra, o item exclusivo para MPE fica mais caro. Iniciamos processo de negociação para o item dois. A empresa Y (MPE) argumenta que não tem com reduzir seu lance. Sabemos, também, que a empresa MPE não é obrigada a reduzir o valor de sua oferta.
Ocorre que recebemos um e-mail de uma empresa Z (MPE) que está em terceiro lugar para o item dois oferecendo uma proposta de R$ 600. Registra no e-mail que o tempo randômico foi exíguo e que o modelo e marca oferecidos é o da ganhadora do item 01, ou seja, atende as especificações do edital.
Existe fundamentação que possibilite se desclassificar a empresa Y (MPE); convocar a segundo colocada para se verificar se faz por R$ 600 até se chegar com a terceira empresa Z (MPE)?
Fontana/IBGE
Fontana!
A negociação de preços deve ser feita EXCLUSIVAMENTE com a empresa classificada preliminarmente em primeiro lugar.
Não cabe reabrir a etapa de lances. Isso já ocorreu e presume-se que todos tiveram oportunidade de dar lances.
Não vejo qualquer amparo legal para negociar com qualquer empresa que não a primeira colocada.
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Ronaldo … penso da mesma maneira que vc.
A questão gerou dúvidas por parte do ordenador de despesa que terá que homologar o resultado do item destinado para MPE com acréscimo de mais de 60% em relação ao de ampla concorrência.
Obrigado pela resposta … forte abraço.
Edson. O que chama atenção é essa diferença de mais de 60% estar dentro do preço estimado…
Franklin … com certeza a pesquisa de preço que apurou o preço estimado encontra-se superestimada.
Outra questão é que utilizaram um único preço estimado para os dois itens.
Fontana, a empresa também não pode alegar que o tempo randômico foi exíguo, visto que isso é controlado pelo sistema. Se ela perdeu a oportunidade, não deve recair sobre a Adm. tal ônus.
Então, Edson, sugiro rever o preço estimado (se foi usado como estimado mesmo e não como.máximo) e eventualmente rever a aceitabilidade da proposta.
Desde que valha pena mesmo esse esforço. Vc só mencionou o preço unitário. Se não forem muitas unidades, nem compensa o custo da revisão