Mei e subcontratação

Prezados, boa tarde.

Estamos vivenciando a seguinte situação:

Temos uma contratação de prestação de serviços que não envolve DEMO. Entretanto, há previsão de atendendimento presencial eventual e em caso de necessidade.

A empresa questionou se a pessoa que realizará esse atendimento pode ser um MEI.

Em princípio entendo que não haveria problema, mas levantou-se uma dúvida se isso configuraria subcontratação.

Pesquisei bastante, mas não encontrei qualquer artigo que me auxiliasse na solução dessa questão.

Qualquer ajuda é muito bem vinda!

@Cadu_Abranches!

Qual seria o problema se caracterizar subcontratação? Acho que se for de fato necessário, preveja no edital a subcontratação. Não me parece haver vedação legal a isto. O que não poderia é subcontratação total. Mas só para essa parte de atendimento presencial me parece perfeitamente possível.

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